Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:
Informe seu e-mail para recuperar sua senha.
Altere aqui a sua senha.
1.1. O Programa de Relacionamento Connectarch é realizado pela ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.538/0001-62, estabelecida à Rua Maximiliano Gaidzinski, 245, sala 2, Centro, Cocal do Sul-SC, CEP 88845-000, doravante denominada Eliane (a “Realizadora”).
Termos iniciados em letras maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído neste documento.
2.1. Connectarch é o Programa de Relacionamento das marcas Eliane, Decortiles e Eliane Floor (as “Marcas Participantes”), destinado a profissionais especificadores da área de Arquitetura e Design de Interiores (o “Programa”);
2.2. O objetivo do Programa é gerar relacionamento com os profissionais especificadores e valorizar o exercício da especificação técnica dos projetos elaborados e assinados por eles ou pelo escritório que representam, ofertando conteúdo e experiências, relevantes e exclusivas, contribuindo para a qualificação da cadeia de arquitetura e decoração;
2.2.1. Especificação Técnica: especificações técnicas são documentos que fazem a descrição completa, ordenada e o mais precisa possível de características e itens como os materiais e procedimentos de execução a serem adotados em uma construção, instalação etc.;
3.1. O Programa possui prazo indeterminado, com a vigência vinculada às edições anuais de pontuação;
3.2. Serão consideradas válidas para pontuação na edição de 2023, as Notas ou Cupons Fiscais emitidos pela Realizadora ou revenda autorizada das Marcas Participantes estabelecidas no Brasil, para construções e reformas realizadas no país, ou emitidos pela Realizadora para construtoras e/ou clientes responsáveis pela obra (as “Notas Fiscais”), desde que expedidas no período compreendido entre 01 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 (o “Período de Apuração”);
3.3. As Notas Fiscais devem ser cadastradas na plataforma em até 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, sob pena de serem desconsideradas para a participação no Programa, considerando ainda os seguintes critérios:
(i) Notas Fiscais emitidas no período compreendido entre 01 de dezembro de 2022 e 20 de março de 2023, devem ser cadastradas na Plataforma até o dia 19 de maio de 2023;
(ii) Notas Fiscais emitidas dentro dos últimos 60 (sessenta) dias do Período de Apuração poderão ser cadastradas na Plataforma até o dia 15 de janeiro de 2024.
3.4. Serão consideradas no Programa apenas as Notas Fiscais validadas para vendas realizadas no curso do Período de Apuração, sendo que Notas Fiscais devolvidas ou canceladas por qualquer motivo não serão consideradas para fins de pontuação, podendo ser descontado do saldo de pontos do Profissional eventual pontuação decorrente destas, a qualquer tempo, a critério da Realizadora.
3.5. O período válido de lançamento das Notas Fiscais na Plataforma para a edição de 2023 será de 20 de março até 15 de janeiro de 2024 às 23:59 do horário de Brasília, e apenas compreenderá Notas Fiscais que estiverem de acordo com os critérios aqui estabelecidos (o “Período de Lançamento”);
4.1. A inscrição no Programa é feita através do preenchimento do formulário disponibilizado no website: connectarch.com.br/programa (a “Plataforma”).
4.2. A participação e inscrição no Programa está aberta e restrita aos profissionais de arquitetura e design de interiores estabelecidos e/ou atuantes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Registro Profissional ou, para os casos em que não houver um Conselho de Registro Profissional para a categoria em questão, devem comprovar a conclusão de curso através de diploma da instituição de ensino, quando aplicável, e/ou comprovar o exercício regular da profissão, mediante envio ou disponibilização de documentos a serem solicitados e aceitos à critério da Realizadora, também cabendo a esta a decisão final quanto à efetiva comprovação do exercício regular ("Profissionais”).
4.2.1. Dentro formulário, é possível se cadastrar por duas modalidades: Autônoma e Corporativa.
a. Inscrição pela Modalidade Autônoma: Devem se cadastrar nesta modalidade todos os Profissionais que não representam uma Pessoa Jurídica e apenas utilizarão documento de pessoa física como identificação. O preenchimento referente à razão social, CNPJ e cargo são opcionais para esta modalidade.
b. Inscrição pela Modalidade Corporativa: Devem se cadastrar nesta modalidade todos os Profissionais que representam legalmente uma Pessoa Jurídica na qualidade de sócios proprietários e/ou diretores executivos em exercício da função. O preenchimento referente à razão social, CNPJ, cargo e CPF do Profissional são obrigatórios para esta modalidade, a fim de demonstrar a condição de sócio da Pessoa Jurídica.
4.2.2. Independentemente da modalidade escolhida, o Profissional deverá prestar informações e disponibilizar documentação pessoal para fins de validação de cadastro.
4.3. É vedada a participação de funcionários da Realizadora ou de empresas de seu grupo econômico no Programa.
4.3.1. É vedada a participação de quaisquer Profissionais, que tenham qualquer vínculo trabalhista, societário ou de prestação de serviço, seja ele contratual ou tácito com lojas revendedoras ou distribuidores dos produtos das Marcas Participantes, incluindo, mas não se limitando a projetistas, vendedores, coordenadores, gerentes ou quaisquer outras atividades e funções.
4.4. Ao se cadastrar no Programa e preencher o formulário, o Profissional confirma seu aceite quanto a este regulamento e ao aviso de privacidade, disponível na página principal do Programa, bem como quanto a quaisquer outras políticas e normas internas da Eliane, de forma irrevogável e irretratável.
5.1. Durante o período de apuração vigente, de acordo com o valor total de vendas de produtos das Marcas Participantes, os Profissionais serão posicionados em diferentes categorias conforme abaixo:
5.2. Quando do início do Programa, todos os Profissionais estarão alocados na categoria Gold.
5.3. Conforme especificarem produtos das Marcas Participantes com venda efetivada, registrada e validada no Programa, o Profissional poderá subir de categoria ao longo do período de apuração, desde que o total de produtos vendidos atinja o valor de pontos necessário para acesso à uma nova categoria.
5.4. Durante o período de apuração, ao atingir um total de pontos acumulados, igual ou superior ao necessário para acesso à uma nova categoria, a categoria será alterada automaticamente.
5.5. A categoria mais alta atingida pelo Profissional será mantida até o final do período de apuração, salvo em caso de identificação de qualquer inconsistência que invalide o status atingido, incluindo, mas não se limitando a falhas no lançamento de notas.
6.1. O registro da venda de uma especificação de produtos das Marcas Participantes deverá ser realizado na Plataforma.
6.2. O Profissional participante deverá cadastrar as informações e imagem legível da Nota ou Cupom Fiscal, contendo os produtos das Marcas Participantes especificados, sendo o único responsável pela exatidão dos dados inseridos e qualidade das informações e imagens fornecidas.
6.2.1. Não é obrigatório que o pagamento dos produtos tenha sido feito pelo Profissional, bem como a nota seja emitida em seu nome, porém este é responsável por coletar a autorização do pagante para inserção do documento fiscal na Plataforma, não cabendo à Realizadora intermediar ou ser responsável pela obtenção deste documento.
6.3. Caso o documento enviado não esteja legível, o participante terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da solicitação da Realizadora para apresentar novos documentos, que poderá ser feito via Plataforma, sendo que os pontos não serão computados até que seja enviado documento fiscal válido legível. Caso o prazo não seja cumprido, os pontos serão desconsiderados para fins do Programa.
6.4. O Profissional receberá uma mensagem de confirmação do lançamento das informações da venda para validação da pontuação, via Plataforma e e-mail, e terá até 05 (cinco) dias corridos, contados da disponibilização dos pontos, para eventuais contestações. Caso não ocorra contestação ou não validação neste período, a pontuação será considerada concluída e atribuída conforme calculado pela Plataforma.
6.5. Em caso de lançamento de Nota Fiscal emitida pela Realizadora para Clientes Construtora, os pontos serão atribuídos a estes, caso tenham realizado o efetivo lançamento das notas nos termos deste Regulamento.
6.5.1. Caso os Clientes Construtora não realizem o lançamento de tais Notas Fiscais e existam outros Profissionais participantes do Programa que estejam especificando para tal projeto, este Profissional participante poderá lançar as Notas Fiscais e receber a atribuição de pontos, sendo que neste caso a Realizadora poderá solicitar o envio da documentação do projeto ou comprovante da especificação técnica, conforme julgar necessário.
6.5.2. O disposto acima não será aplicado nos casos em que os Clientes Construtora expressamente informem e desautorizem qualquer lançamento de Notas Fiscais e atribuição de pontos para terceiros.
6.5.3. A Realizadora não aceitará Notas Fiscais cadastradas na Plataforma em duplicidade, tampouco aceitará divisão de Notas Fiscais ou pontos nos casos de projetos ou especificações desenvolvidas por dois ou mais Profissionais (a “Coautoria”). Nas hipóteses de Coautoria de qualquer natureza em projetos e/ou especificações, os Profissionais coautores deverão deliberar entre si acerca da titularidade dos pontos e do direito ao lançamento das Notas Fiscais na Plataforma. A Realizadora não terá ingerência nesta atribuição e não poderá ser responsabilizada pelo lançamento de Notas Fiscais previamente registradas por outro Profissional em caso de Coautoria, creditando os pontos da Nota Fiscal ao Profissional que a cadastrar na Plataforma primeiro.
6.6. Os registros de venda passarão por um processo de auditoria interna da Realizadora para validação dos pontos. Em casos de cancelamento, devolução de venda, alteração de pedidos ou informações incorretas, os pontos gerados serão debitados da pontuação geral do Profissional, sem necessidade de aviso prévio, conforme item 3.3.
6.7. O registro de cada ação de envio, aprovação, reprovação ou cancelamento de pontuação deverá ser computado na Plataforma.
7.1. Os Profissionais participantes do Programa poderão receber pontos através das:
a) vendas geradas através de suas especificações de produtos pertencentes ao Programa, das Marcas Participantes, comprovada através da Nota Fiscal;
b) vendas geradas através de suas especificações de produtos pertencentes ao Programa, das Marcas Participantes, comprovada através de Nota Fiscal emitida pela Realizadora para construtoras e/ou clientes responsáveis pela obra (contas especiais) (os “Clientes Construtora”).
c) Ações promocionais da Realizadora para pontuação extraordinária por relacionamento com as Marcas Participantes, conforme regras definidas e descritas quando da divulgação das ações promocionais.
7.2. A pontuação gerada pelas vendas será considerada de acordo com a categoria do Profissional no momento do registro da apuração e o canal de venda originador da Nota Fiscal, seguindo a relação descrita na tabela a seguir:
REVENDA
ENGENHARIA
7.3. Os canais Revenda e Engenharia terão rankings próprios de pontuação, sendo as vagas para as Experiências e a oferta de Benefícios, divididas igualmente entre eles.
7.4. Os produtos pertencentes ao Programa considerados Super Premium são: Produtos de coleção assinada, Produtos Black
7.5. São considerados produtos Premium: Produtos Eliane Tec, Eliane Floor, Metal Fit, Cimentícios e produtos nas medidas: 120x278cm, 120x240cm, 90x180cm, 80x160cm e 160x320cm.
7.6. São considerados produtos Standard: todos os demais produtos das Marcas Participantes não especificados acima.
7.7. As regras das ações promocionais de relacionamento serão divulgadas no momento da promoção da ação, via Plataforma e/ou e-mail.
7.8. Para cálculo da pontuação serão considerados:
a) Os valores líquidos da venda dos produtos das Marcas Participantes descritos na Nota ou Cupom fiscal de venda, apresentada pelo Profissional, devidamente registrada na Plataforma. Não serão considerados acréscimos no valor final provenientes de qualquer modalidade de parcelamento ou financiamento. Produtos de marcas concorrentes ou outros tipos de produtos não mencionados neste Regulamento serão desconsiderados na contabilização dos pontos.
b) As notas fiscais que possuírem valores quebrados, serão considerados da seguinte forma: (i) até R$ 0,49, o valor será arredondado para baixo; (ii) igual ou acima de R$ 0,50, o valor será arredondado para cima.
c) A Categoria do Profissional no momento do registro da Nota ou Cupom Fiscal de venda na Plataforma.
8.1. Os Profissionais participantes do Programa poderão ser convidados a participar de ações e experiências de relacionamento, capacitação, qualificação e co-criação, aqui denominados como “Experiências”, e/ou resgatar benefícios através dos pontos acumulados ("Benefícios”).
8.1.1. Os Profissionais participantes receberão convites e poderão resgatar os benefícios listados abaixo, com base em dois critérios, quais sejam, (i) pontuação e (ii) categorias.
8.1.2. Quando o convite para participação em experiências, tanto a Modalidade Autônoma quanto a modalidade Corporativa receberão apenas 01 (um) único convite, sendo que para o caso da Modalidade Corporativa, será possível endossar tal convite, segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento.
8.1.3. Os Benefícios são exclusivos de cada categoria do Programa, conforme descrito a seguir:
8.1.4. O profissional participante poderá resgatar os benefícios pertencentes a sua categoria, dentro da plataforma, conforme disponibilidade durante a edição vigente;
8.1.5. As regras dos benefícios serão divulgadas no momento da disponibilidade destes via Plataforma.
8.2. Os Profissionais participantes receberão convites com base em dois critérios, quais sejam, (i) pontuação e (ii) categorias.
8.3. As Experiências são exclusivas de cada categoria do Programa, conforme descrito a seguir:
8.4. O Profissional participante somente poderá ser convidado a participar das Experiências da sua categoria, conforme tabela acima e conforme número de vagas disponível por experiência
8.5. Serão convidados para as Experiências os Profissionais que atenderem aos requisitos necessários descritos neste Regulamento. A prioridade do convite será dada de forma decrescente de pontuação, partindo sempre do Profissional participante de maior pontuação, dentro da categoria, elegível ao convite ao Profissional participante de menor pontuação elegível.
8.6. Em caso de empate de pontuação, será priorizado o convite ao Profissional participante que possuir o maior valor acumulado em Reais, equivalente à soma do valor de todas as Notas Fiscais válidas cadastradas.
8.6.1. Permanecendo o empate, será priorizado o convite ao Profissional participante que primeiro atingiu a pontuação total, com base na data de emissão das Notas Fiscais válidas.
8.7. Participação em Experiências Nacionais: O Profissional participante, se elegível, será convidado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, antes da data da Experiência, e terá até 05 (cinco) dias úteis após o envio do convite, para confirmar ou não sua participação. Em caso de recusa ao convite ou não manifestação no prazo determinado, a Realizadora poderá convidar o próximo Profissional participante elegível, de acordo com os critérios estabelecidos e ranking de pontuação.
8.8. Participação em Experiências Internacionais: O participante, se elegível, será convidado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, antes da data da Experiência, e terá até 05 (cinco) dias úteis, após o envio do convite, para confirmar ou não sua participação. Em caso de recusa ao convite ou não manifestação no prazo determinado, a Realizadora poderá convidar o próximo Profissional participante elegível, de acordo com os critérios estabelecidos e ranking de pontuação.
8.9. Participação em Experiências Internacionais: O participante, se elegível, será convidado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, antes da data da Experiência, e terá até 05 (cinco) dias úteis, após o envio do convite, para confirmar ou não sua participação. Em caso de recusa ao convite ou não manifestação no prazo determinado, a Realizadora poderá convidar o próximo Profissional participante elegível, de acordo com os critérios estabelecidos e ranking de pontuação.
8.10. Em nenhuma hipótese um mesmo Profissional participante poderá comparecer a mais de uma Experiência por edição/ano do Programa.
8.11. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação em uma Experiência, a pontuação já debitada não será restituída.
8.12. No caso de vagas remanescentes para qualquer Experiência, estas poderão ser preenchidas por livre e espontânea deliberação da Realizadora, considerando-se como critérios para convite: a maior pontuação dentro da categoria elegível para o conteúdo ou experiência com vagas remanescentes.
8.13. O convite para qualquer Experiência não poderá ser trocado por dinheiro, serviços ou produtos.
8.14. O convite aos Profissionais participantes cadastrados na Modalidade Corporativa poderá ser usufruído por um outro sócio proprietário ou diretor executivo vinculado ao CNPJ cadastrado, que não o Profissional participante, desde que este cumpra os seguintes critérios:
a) Arquiteto, Designer de Interiores ou atue com atividades correlatas com arquitetura e construção;
b) Funcionário do mesmo escritório/empresa de arquitetura ou design de interiores e construção;
c) Cadastrado e/ou coparticipante no programa.
8.14.1. Quando do endosso do convite, o Profissional deverá encaminhar à Realizadora durante o prazo de confirmação de sua participação, a documentação necessária que ateste o cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos. A Realizadora analisará se o Profissional indicado atende satisfatoriamente os critérios aqui estabelecidos, podendo a seu critério cancelar o endosso.
8.15. As providências de documentação para a realização de viagens, tais como, passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que assim o exigem, vacinas, seguro-viagem e outros documentos necessários são de total responsabilidade do Profissional participante, quando aplicável ou requerido.
8.16. As Experiências do Programa para a edição de 2023 terão número de participantes e pontuação mínima para o convite conforme indicado abaixo, sendo que o número de vagas será dividido igualmente entre os rankings de Revenda e Engenharia:
8.16.1. A Realizadora não será responsabilizada, bem como, a realização da Experiência não será afetada, caso o local de origem do Profissional participante esteja enfrentando dificuldades de qualquer tipo que impactem na possibilidade de realização da viagem e/ou deslocamento até o local em que será realizada a Experiência.
8.17. As Experiências e Benefícios ofertados poderão sofrer alterações decorrentes de quaisquer indisponibilidades, sem prévio aviso, podendo inclusive serem cancelados, reformulados, alterados ou postergados em função do organizador do evento ou de fatos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.18. Encerrado o Período de Apuração, e passado o prazo limite de 60 (sessenta) dias de seu término para que o Profissional resgate seus pontos na forma de benefícios, o status será zerado e todos os Profissionais retornam à categoria Gold com a pontuação zerada, para a próxima edição do Programa.
9.1. Os pontos dos Profissionais participantes poderão ser ajustados ou cancelados pela Realizadora, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Erro no registro de informações das Notas Fiscais por parte do Participante;
b) Fraude ou tentativa de fraude por parte do Profissional participante;
9.1.1. Os pontos são pessoais e intransferíveis, não sendo transmitidos por sucessão ou herança.
9.2. Os pontos são cancelados em caso de desistência do Programa, sem direito a resgate, a compensação ou indenização de qualquer natureza.
9.3. Ao participar do Programa os profissionais participantes declaram que estão de acordo com todos os itens deste Regulamento e Aviso de Privacidade.
9.4. A critério da Realizadora, este Regulamento poderá ser alterado ou modificado a qualquer momento, sendo que os Profissionais participantes serão informados através da Plataforma e e-mail cadastrado. O Programa poderá ainda ser cancelado por motivos alheios à vontade e controle da Realizadora. A última versão do regulamento estará disponível na Plataforma.
9.5. Os Profissionais participantes do Programa autorizam o uso de sua imagem, som e nome, a qualquer tempo, concedendo gratuitamente o uso total ou parcial dos referidos acima em peças promocionais de qualquer natureza e/ou em redes sociais da Realizadora, nos termos do Aviso de Privacidade, observando-se o direito de oposição ao tratamento na forma das leis vigentes.
9.6. Ao participar do Programa, o Profissional participante assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando a Realizadora de quaisquer responsabilidades a ela eventualmente atribuídas.
9.7. Os incentivos deste Programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Realizadora e os Profissionais participantes.
9.8. As imagens usadas para divulgar o Programa são meramente ilustrativas.
9.9. Em caso de dúvidas ou sugestões, o Profissional participante poderá entrar em contato através do endereço de e-mail: connectarch@eliane.com
10.1. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Realizadora em vigor e, portanto, fica a critério desta a definição de criar incentivos cumulativos ou não.
10.2. O Profissional participante do Programa, desde já, autoriza a Realizadora a utilizar os dados cadastrados para fins de atendimento às regras do Programa e para o atendimento de interesses legítimos recíprocos, incluindo a premiação, de acordo com os termos de seu Aviso de Privacidade.
10.3. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia das Experiências e Benefícios são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo à Realizadora qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
10.4. Responsabilidade: a Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Profissionais participantes possam ter ou causar a terceiros, oriundos da sua participação no Programa, das Experiências ou ainda de situações que estejam fora do controle da Realizadora, como por exemplo restrições, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, custo de itens que estejam fora do escopo ofertado pela Experiência, serviços adicionais contratados pelo Profissional participante no curso da Experiência, dentre outros.
11.1. As Partes se comprometem a resolver amigavelmente quaisquer conflitos e controvérsias surgidas em decorrência deste Regulamento.
11.2. Não havendo consenso entre as Partes, será aplicada a Legislação Brasileira e fica eleito o Foro de Urussanga – Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solucionar qualquer questão oriunda deste.
Cocal do Sul, 28 de julho de 2023.
ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.
Aguarde