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A ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.538/0001-62, com sede na Rua Maximiliano Gaidzinski, 245, sala 02 – Centro, Município de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina e, doravante denominada simplesmente “Eliane”, vem apresentar o Programa de Relacionamento Connectarch Loja, que tem por objetivo valorizar a relação comercial com as lojas participantes do programa, através de incentivo de relacionamento com profissionais especificadores dos produtos ELIANE e DECORTILES.
1.1. O presente visa regulamentar a participação das lojas especializadas distribuidoras dos produtos Eliane e Decortiles, pessoas jurídicas, no Programa Connectarch Loja.
1.2. O programa Connectarch Loja tem por objetivo incentivar e valorizar o trabalho de relacionamento entre lojas especializadas e profissionais especificadores, através da geração de crédito à loja participante, por promover a venda de produtos Eliane e Decortiles.
1.3. O crédito gerado pelo programa visa estreitar a relação entre o profissional de arquitetura e design de interiores, engenharia e paisagismo, indústria, lojista e profissionais especificadores dos produtos Eliane e Decortiles, através da criação de conteúdo e promoção de ações relevantes.
1.4. Os participantes do programa poderão consultar o Regulamento atualizado no website www.connectarch.com.br/programa/loja e, caso façam parte do público impactado pela alteração da regra, serão informados por e-mail.
1.5. Este regulamento permanecerá vigente de 12 de dezembro de 2021 até 30 de novembro de 2022, reservando-se a Eliane o direito de não o renovar e encerrar o programa após esse período.
1.6. Este regulamento é válido para todo território brasileiro.
2.1. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições:
Lojista: Todo cliente pessoa jurídica, distribuidor autorizado dos produtos Eliane e Decortiles, participante do programa de relacionamento Connectarch Loja.
Créditos: Valor monetário disponível para resgate no formato de ações de relacionamento com profissionais especificadores.
Status Liberado: Crédito disponível para resgate/utilização em caso de créditos existentes.
Status Bloqueado: Crédito indisponível para resgate/utilização em caso de créditos existentes.
Sell in: Volume de vendas faturado, em valor bruto, da Eliane para o lojista.
Programa: Espaço de recompensas para definição de ações de relacionamento com profissionais especificadores.
Canais de atendimento Eliane: Canais de contato da Eliane com os seus clientes lojistas de forma digital (Aplicativo, Website, E-mail, entre outros).
Período de Apuração: Período definido para apuração e acúmulo de créditos.
Apuração do Crescimento: Cálculo dos créditos gerados no período trimestral.
Crescimento trimestral: Crescimento de venda bruta, apurado trimestralmente, comparado a média trimestral ao mesmo período do ano imediatamente anterior.
Crescimento acumulado: Crescimento médio de sell-in no período de apuração, em relação ao sell-in base.
Categoria: Classificação do lojista, em função do crescimento acumulado, para definição do percentual (%) de crédito a ser aplicado.
Upgrade de Categoria: Mudança na Categoria de participação do lojista cadastrado no programa, de uma categoria inferior para uma categoria superior.
Downgrade de Categoria: Mudança na Categoria de participação do lojista cadastrado no programa, de uma categoria superior para uma categoria inferior.
Loja Especializada: Lojas especializadas em acabamentos e revestimentos arquitetônicos e decorativos, e que comercializam os produtos das marcas Eliane e Decortiles.
Loja Black: Lojas com contrato de participação no programa de comercialização exclusiva de produtos Eliane e Decortiles, denominadas Lojas Black.
3.1. São elegíveis para participação as lojas que cumprirem com os pré-requisitos mencionados abaixo, disponíveis também no website www.connectarch.com.br/programa/loja para participar do programa Connectarch Loja:
3.1.2 Participam as lojas classificadas como Loja Especializada, que tiveram um Sell-in mínimo de R$1.000.000.000 (um milhão de reais) em produtos Eliane e Decortiles classe A, durante o período de dezembro de 2020 à novembro de 2021.
3.1.3 As lojas devem estar cadastradas como clientes distribuidores dos produtos Eliane e Decortiles no sistema da Eliane, e comercializar ambas as marcas na maioria absoluta das lojas da rede.
3.1.4 As lojas devem comercializar ambas as marcas na maioria absoluta das lojas da rede ou ter mais do que 50% do sell-out dos produtos Eliane e Decortiles nas lojas especializadas da rede de negócio do mesmo grupo de lojas que não sejam classificadas como loja especializada pela Eliane Revestimentos.
3.1.5 Apenas as lojas cadastradas como clientes da Eliane, adimplentes sem restrições de crédito, poderão usufruir dos benefícios do Programa.
3.1.6 O cadastro no programa confirma o aceite a este regulamento.
3.1.7 O lojista poderá, a qualquer tempo, solicitar e obter o cancelamento de sua participação no programa, independentemente de manter seu contrato com a Eliane de forma comercial.
4.1. O titular do CNPJ será o titular do programa independentemente do faturamento ocorrer no CNPJ de outras lojas da mesma rede ou grupo participante. O titular será o responsável na definição da utilização dos créditos do programa e a quem todas as comunicações serão dirigidas.
4.2. O titular do CNPJ será o único responsável pela guarda de seus dados cadastrais junto ao programa. Apenas para lojistas identificados pela ficha cadastrada, serão disponibilizadas as informações cadastrais e de uso do lojista junto à Eliane. A Eliane se isenta de qualquer responsabilização por eventual uso indevido em virtude da divulgação de tais dados pelo participante.
5.1. A Eliane reserva-se o direito de restringir a utilização dos créditos de acordo com as categorias e tipo de ação escolhida.
5.2. Os créditos não poderão ser trocados por desconto em produto, desconto em duplicada, pagamento em dinheiro em espécie, pagamento em cartão prêmio ou pagamento a terceiros.
5.3. Os créditos deverão ser convertidos em bonificação de produtos conforme definições constantes neste regulamento.
5.4. Para bonificação será considerado o preço dos produtos de acordo com tabela de preços vigente no momento do resgate.:
5.5. Todos os benefícios do programa podem ser consultados pelos participantes através do website www.connectarch.com.br/programa/loja.
5.6. A solicitação de resgate de crédito deverá ser feita até 15 (quinze) dias úteis antes do fechamento do próximo período de apuração.
5.7. A Eliane terá até até 5 (cinco) dias úteis dias úteis para verificar a existência de créditos suficientes para a ação escolhida, conforme regras previamente estabelecidas.
5.8. O lojista terá até 2 (dois) dias úteis para validar o resgate após verificação da Eliane.
5.9. Em caso de bonificações, será necessário envio das cópias das notas fiscais referente os gastos da ação realizada para fechamento do processo de débito dos créditos.
5.10. Não serão bonificadas notas fiscais de ações ou valores não aprovados previamente pelo Marketing da Eliane Revestimentos.
5.11. Os créditos serão apurados no período de 01 de dezembro de 2021 à 30 de novembro de 2022, definido este como período de apuração atual ou somente período atual.
5.12. Créditos podem ser acumulados dentro do período de apuração atual, que se inicia em 01 de dezembro de 2021 e se encerra em 30 de novembro de 2022.
5.13. Os créditos poderão ser utilizados durante o período de apuração e até 30 dias após o seu encerramento, desde que apresente status liberado.
5.14. Fechado o período de apuração, os créditos não utilizados e remanescentes no saldo de cada lojista participante serão zerados.
5.15. Créditos aprovados e liberados para utilização, debitados do saldo do lojista participante, não são reembolsáveis.
6.1. A categorização dos lojistas no programa Connectarch Loja dar-se-á, conforme regras a seguir:
a) Os lojistas Participantes do programa serão classificados em Categorias de participação (“Categorização”) de acordo com o percentual de crescimento acumulado do CNPJ Participante no Programa.
b) A classificação da categoria das lojas participantes será apurada trimestralmente.
c) A classificação dos lojistas nas categorias do programa ocorrerá conforme tabela abaixo:
6.2. Para cálculo do crescimento acumulado e crescimento trimestral serão usadas as seguintes definições:
a) sell-in base: é o sell-in médio de cada loja participante entre os meses dezembro de 2021 à novembro de 2022.
b) sell-in base acumulado: é sell-in base acumulado nos mesmos meses do ano anterior em que será feita a medição de crescimento acumulado do período de apuração atual.
c) sell-in acumulado: é o sell-in acumulado nos meses de apuração do período atual.
d) o sell-in base será a referência para apuração de crescimento acumulado no período atual
6.3. O crescimento acumulado será mensurado pela diferença entre o sell-in acumulado do período de apuração e o sell-in base médio.
6.4. Caso o percentual de crescimento acumulado em um período seja menor do que 15% (quinze por cento) o lojista não se enquadrará em nenhuma categoria.
6.5. A Eliane se reserva o direito de criar ou eliminar Categorias de participação bem como realizar alteração nas regras de “Categorização”, desde que comunicado previamente nos termos do item 1.4.
7.1. Os participantes poderão ser alocados em uma categoria superior (“Upgrade de Categoria”) ou inferior (“Downgrade de Categoria”), a cada trimestre, de acordo com as regras de categorização do programa.
7.2. Os Participantes que forem reclassificados em uma nova categoria (“Recategorização”) estarão, automaticamente, sujeitos às condições estipuladas para essa nova categoria.
7.3. Os Participantes poderão consultar sua categoria e as regras de categorização e recategorização através do website www.connectarch.com.br/programa/loja.
8.1. Os créditos serão calculados trimestralmente.
8.2. Os créditos serão calculados utilizando-se o fator de crédito da categoria atingida pelo lojista, no último trimestre fechado e apurado.
8.3. O Crescimento absoluto do trimestre será calculado pela diferença entre o sell-in do último trimestre do período atual e o sell-in base médio trimestral.
8.4. O valor do crédito gerado será obtido através da multiplicação do crescimento absoluto em reais no último trimestre fechado pelo fator de crédito.
8.5 Poderão ser gerados créditos até o limite de 40% de crescimento por trimestre, portanto, caso a loja participante tenha um crescimento absoluto maior do que 40% no último trimestre fechado e apurado, os créditos serão calculados sobre um crescimento equivalente a 40%.
8.6. A alteração do status de categoria da loja, não gerará recálculo de crédito de trimestres anteriores.
8.7. Fatores para cálculo de créditos Categorias Platinum, Gold e Silver:
8.8. Fatores para cálculo de créditos Categorias Black:
8.9. Se após apurado o período, o crescimento acumulado for inferior a 15% (quinze por cento) não será gerado crédito para o trimestre e caso existam créditos acumulados de trimestres anteriores eles passam para status bloqueado.
8.10. Se após apurado o período o crescimento acumulado for superior a 15% (quinze por cento), será apurado o fator de crédito de acordo com o crescimento acumulado atingido, e o status do crédito passa para liberado.
8.11. Lojas Black que entrarem no programa ao longo do Período de Apuração Atual, terão como sell-in base o valor R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) no trimestre, ou R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por mês, como referência para medição do crescimento no período atual.
8.12. Lojas participantes Multimarca que forem convertidas para Lojas Black ao longo do programa, terão como base de faturamento para cálculo de crédito o maior valor entre as seguintes opções: R$250.000 (duzentos e cinquenta mil) por trimestre ou média mensal do período base do ano anterior.
8.13. O fator de cálculo se aplica para produtos Premium conforme classificação abaixo:
8.14. São considerados produtos Padrão: todos os demais produtos Eliane não especificados acima.
8.15. Todos os produtos não listados como premium serão creditados 50% (cinquenta por cento) dos fatores de crédito descrito nos itens 8.6 e 8.7.
8.16. Geram créditos somente produtos Classe A, comercializados nas marcas Eliane e Decortiles, portanto produtos classe comercial (C) não serão considerados para pontuação no programa.
8.17. Em caso de devoluções de produtos, o valor total em reais será debitado do resultado do trimestre da devolução desses produtos.
8.18. Os créditos são intransferíveis.
8.19. Os créditos disponíveis poderão ser resgatados no website do programa www.connectarch.com.br/programa/loja, para utilização conforme incentivos disponíveis e regras definidas para resgate.
8.20. Para resgate de um incentivo, o lojista deve possuir saldo suficiente de créditos para o incentivo solicitado.
8.21. É vedada a venda, transferência, cessão, combinações de contas de pontos ou troca de pontos entre os lojistas do programa e lojas cadastradas com diferentes CNPJ.
8.22. Para resgatar os incentivos, o participante deverá atender às seguintes condições: i) estar cadastrado no programa Connectarch Loja, ii) ter atingido a quantidade mínima de créditos estabelecida para o incentivo escolhido e disponível para o resgate na época, iii) estar com sua conta de créditos com status liberado, de acordo com o estabelecido na cláusula nona.
8.23. O lojista é responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de seu login e senha, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Eliane de responsabilidade por qualquer uso indevido.
8.24. As condições específicas de cada incentivo disponível para resgate, tais como quantidade e equivalência de créditos para cada serviço, produto, material de marketing, serão definidas pela Eliane, podendo sofrer alterações periódicas.
8.25. A divulgação da oferta vigente, bem como das regras aplicáveis, será divulgada no website do programa Connectarch Loja, www.connectarch.com.br/programa/loja, e/ou no canal de atendimento em que a oferta ocorrerá.
9.1. Os créditos, se liberados e em saldo suficiente, poderão ser utilizados para resgate dos incentivos descritos no website do programa Connectarch Loja, www.connectarch.com.br/programa/loja.
9.2. Havendo crédito liberado e em saldo suficiente, o lojista titular participante do programa poderá escolher qual incentivo deseja resgatar, sendo o limite de 1 (um) resgate por período (mês), com exceção de casos esporádicos quando assim comunicados por escrito.
9.3. A escolha/resgate deve ser realizada no website do programa www.connectarch.com.br/programa/loja. Não é possível realizar o resgate de incentivos em outro canal de atendimento da Eliane, incluindo call center, site, lojas, etc.
9.4. Não se enquadra no objetivo do programa e não serão aprovadas ações como: publicações, propagandas, mídias digitais, patrocínio, pacotes de patrocínio, produtos/serviços com valor de mercado; premiação individual a profissionais.
9.5. Após aceite do resgate do incentivo no website do programa, os créditos serão debitados conforme informado na plataforma.
9.6. O lojista deverá consultar as regras e regulamento específico para utilização dos prêmios mensais através do website do programa, www.connectarch.com.br/programa/loja, no momento do resgate.
9.7. Após apuração dos créditos, a solicitação de resgate de crédito deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis antes do fechamento do período de apuração posterior.
9.8. As regras com as condições de participação e regras de elegibilidade constarão em regulamentos específicos de cada ação.
9.9. O sistema disponibilizado por meio do website www.connectarch.com.br/programa/loja contabiliza a primeira tentativa de resgate efetuado no sistema, sendo que a mensagem automática enviada pelo website da Eliane, após o pedido de resgate, não confirma a transação.
9.10. Na hipótese de verificação de tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva dos resgates, o lojista fraudador será desclassificado e a Eliane tomará as devidas medidas judiciais cabíveis.
9.11. As imagens usadas para divulgar o programa são meramente ilustrativas
9.12. O resgate dos incentivos incluindo, mas não se limitando a bebidas alcoólicas, ou serviços tais como aluguel de carros, entre outros, ficam exclusivamente restritos aos maiores de 18 anos e civilmente capazes nos termos das normas e leis aplicáveis. A Eliane não se responsabiliza por informações erradas e/ou incongruentes fornecidas pelo lojista que, em razão delas, tenha acesso a produtos ou serviços impróprios para sua idade.
9.13. O resgate das ações realizadas via bonificação deve ser cadastrado com o prazo máximo de 20 dias após a realização.
9.14. Todas as ações propostas deverão ter como objetivo estreitar relacionamento entre lojas especializadas e profissionais especificadores.
9.15. Todas as ações devem ser exclusivamente assinadas por ambas as marcas Eliane e Decortiles, devendo ser previamente avaliadas e validadas pela Eliane Revestimentos e seguir as regras deste regulamento e do objetivo do programa.
9.16. Todas a comunicação das ações entre loja e profissionais convidados, devem ser exclusivamente assinadas por ambas as marcas Eliane e Decortiles, devendo ser previamente avaliadas e validadas pela Eliane Revestimentos e seguir as regras deste regulamento e do objetivo do programa.
9.17. As mercadorias ou brindes, deverão ter a aplicação do logo de apenas uma das marcas. Esses materiais devem ser previamente aprovados pelo setor de marketing da Eliane. Sua aquisição será realizada diretamente pela loja e o respectivo valor será pago pela Eliane à loja via bonificação em produtos.
9.18. Abaixo, seguem alguns exemplos de categorias e tipos de ação de incentivos disponibilizados pela Eliane:
Toda e qualquer ação solicitada pelo lojista participante deverá ser previamente validada junto ao departamento de marketing da Eliane Revestimento, não sendo garantida sua validação.
Ferramentas de Marketing
São materiais para suporte na promoção do portfólio de produtos das MARCAS ELIANE e DECORTILES e que ajudarão na especificação e venda em sua loja, nesta categoria incluem itens de visual merchandising como selos, etiquetas, testeiras etc., como também catálogos, brindes das marcas e expositores.
Para este tipo de resgate, será limitado em no máximo 30% do valor dos créditos totais gerados até o momento, os outros 70% devem ser resgatados em forma de ações de relacionamento, exceto em caso de créditos gerados inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser resgatado 100% em ferramentas de marketing.
Conteúdo Exclusivo para especificadores
Eventos realizados nas lojas cadastradas, voltada para público especificador, com conteúdo relacionado a de Arquitetura, Design, Tendências, Comportamento, Revestimentos Cerâmicos, Redes Sociais na Arquitetura e temas associados ao exercício da profissão de especificação de revestimentos cerâmicos
Eventos e Experiências Nacionais
Organização de visitas para grupos de profissionais em eventos voltados para arquitetura e design em território brasileiro.
Eventos e Experiências Internacionais
Organização de visitas para grupos de profissionais em eventos voltados para arquitetura e design em território estrangeiro.
9.18. Não está incluso o valor de transporte nos itens de Ferramentas de Marketing, os custos com logística são de total responsabilidade do lojista.
9.19. Em caso de amostras, será permitido no máximo 2 (duas) peças por código/produto.
9.20. Os valores e reservas dos módulos de viagem (hospedagem, deslocamento e aéreo) poderão ser organizados pela Eliane.
9.21. Em caso de viagens, os valores apresentados no website www.connectarch.com.br/programa/loja são referenciais por pessoa, servem somente uma ideia para custo, podendo variar devido o período, classe econômica e entre outras circunstâncias.
9.22. Em caso de viagens, os valores apresentados pela Eliane no site www.connectarch.com.br/programa/loja serão valores referenciais por pessoa, podendo esses valores variar, mas não se limitando a, origem do passageiro, classe de viagem, período de compra hotel etc.
9.23. Em caso de eventos como Mostra e Eventos, a Eliane disponibilizará apenas o custo via bonificação dos produtos a serem utilizados nos ambientes.
9.24. Todas as ações devem ser exclusivas entre o Lojista e as marcas Eliane e/ou Decortiles, não sendo aceita ações compartilhadas com outras empresas independente do ramo ou quaisquer outra categoria.
9.25 A Eliane poderá ofertar eventos e experiências coletivas em que as lojas participantes poderão convidar profissionais a participar, utilizar os seus créditos disponíveis. Tais eventos e experiências poderão ter regras específicas de uso dos créditos, aquisição, pagamentos, quantidades de vagas disponível por loja, prioridade na solicitação, entre outros pontos específicos a serem divulgados no momento do seu lançamento .
9.26. Para ações com quantidade limitada de vagas, a aprovação da participação será por ordem de solicitação e confirmação.
9.27. Obrigatório que o profissional convidado para participar da ação de relacionamento, esteja cadastrado no programa ConnectARCH Profissional.
10.1. A Eliane reserva-se o direito de excluir o participante do programa Connectarch Loja nas seguintes hipóteses:
a) venha a ser verificado pela Eliane que o resgate ou utilização dos incentivos foram obtidos ou realizados fraudulentamente, ou
b) haja a inobservância pelo participante dos termos deste Regulamento.
10.2. Caso o lojista venha a cancelar o contrato comercial, todos os créditos liberados no programa atrelados ao seu CNPJ, este serão automaticamente cancelados.
10.3. Os incentivos deste programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Eliane e seus participantes.
11.1. Desde que devidamente autorizado pelo titular dos dados, a Eliane poderá utilizar as informações cadastrais do Participante e as informações coletadas quando do resgate de algum dos incentivos do programa para a divulgação de benefícios do programa Connectarch Loja relevantes ao lojista e personalização do atendimento.
11.2. A Eliane poderá utilizar as informações coletadas com seus lojistas para a identificação de responsáveis pelo uso indevido dos incentivos, tais como, mas não se limitando a, em caso de suspeita de fraude e/ou do cometimento de ilícitos.
11.3. Desde que devidamente autorizado pelo titular dos dados, a Eliane poderá utilizar e/ou compartilhar com seus lojistas, as informações fornecidas pelo e/ou coletadas conforme sua utilização dos incentivos do programa, visando a realização de ofertas e ações de comunicação do programa.
12.1. Quaisquer aspectos operacionais de premiação, incluindo a criação de categorias de participantes submetidas a condições especiais, de classificação, de categorias, bem como as demais condições do programa poderão ser alterados conforme item 1.4, a critério exclusivo da Eliane, mediante disponibilização da alteração na página do programa Connectarch Loja.
12.2. O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Eliane em vigor e, portanto, fica a critério exclusivo da Eliane definir se os seus incentivos são ou não cumulativos.
12.3. O participante do programa autoriza desde já a Eliane a utilizar sem ônus, para quaisquer fins, todos os dados constantes no cadastro que possuírem junto ao programa. A participação neste programa implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente regulamento.
12.4. Não é permitida a participação de funcionários da Eliane e/ou de seus familiares, ainda que através de sociedade ou participação em outra Pessoa Jurídica.
12.5. A Eliane disponibilizará canais de atendimento para oferecer informações sobre o programa e, esclarecimento dúvidas e incidências.
12.6. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos prêmios são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo a Eliane qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
12.7. Responsabilidade: a Eliane não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes do programa possam ter, oriundos da sua participação no programa, do resgate dos incentivos ou ainda de situações que estejam fora do controle da Eliane. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
a) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet;
b) Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados do servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de casos fortuito ou força maior;
c) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
d) Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao website/aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, seja por incapacidade de acessá-lo, seja por incapacidade do celular do lojista ou por espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados;
e) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções da internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do lojista em relação a seu login e senha pessoal;
f) Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular do lojista;
g) Pelo esquecimento do lojista em relação ao prazo de resgate.
13.1. Caso persistam dúvidas e questionamentos os participantes poderão consultar os órgãos de defesa do consumidor de sua região.
Aguarde