

Inspirar, evoluir e valorizar experiências
Programa de relacionamento com arquitetos e designers da Eliane e Decortiles.
Conteúdo de alta qualidade e experiências imersivas.
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SaloneSatellite
Marva Griffin nasceu na Venezuela e Milão se tornou sua cidade por adoção, quando começou sua carreira como relações públicas na, hoje, B&B Italia, trabalhando com Piero Ambrogio Busnelli, proprietário da empresa.
Se tornou correspondente/representante na Itália para muitas publicações da Conde Nast: como French Maison & Jardin, Vogue Decoration, American House & Garden and American Vogue.
Durante oito anos organizou a mostra “Incontri Venezia-Fabrics for Furnishing” em Veneza, na Itália. A partir da primeira edição de 1998, fundou e permanence como curadora do SaloneSatellite, um evento especial que acontece durante o Salone Internazionale del Mobile de Milão que representa uma vitrine para jovens designers criativos e acadêmicos de universidades e escolas de design de todo o mundo.
Em março de 2014, foi nomeada embaixadora Expo 2015 WE-Women para a Universal Exhibition de 2015, realizada na cidade de Milão.
Marva recebeu em maio de 2014 o prêmio Compasso D’Oro XXIII Alla Carriera. Em dezembro de 2016 foi nomeada embaixadora do Design Italiano pelo Ministério Italiano de Relações Exteriores e Cooperação Internacional, Ministério Italiano de Patrimônio Cultural e Atividades e Turismo, Ministério Italiano de Desenvolvimento Econômico justamente com Triennale Design Museum para conferências no “Dia do Design Italiano” em diferentes cidades ao redor do mundo.
Em 7 de dezembro de 2017, foi premiada com o mais prestigioso Ambrogino D’Oro de
Milão. Desde 2001, Marva é membro do Comitê de Arquitetura e Design Philip Johnson no Museu de Arte Moderna (MoMa), em Nova York, nos Estados Unidos.
Salvatori
Em seus 25 anos como CEO, Gabriele Salvatori transformou a Salvatori SRL de uma empresa de pedra natural em uma marca de design mundialmente reconhecida. Terceira geração da família à frente da empresa, desde os 13 anos passava os verões a trabalhar com o pai no atelier de Pietrasanta, mergulhado na delicada arte do corte e acabamento manual da pedra natural. Após um mestrado na Universidade de Harvard, finalmente ingressou na Salvatori como CEO. Desde então vem implantando inovação e tem impulsionado as possibilidades da pedra natural, criando novas aplicações e acabamentos que expandiram significativamente o alcance da marca: de acabamentos e pisos de banheiro a móveis e objetos de design. Parte do sucesso pode ser atribuída a uma abertura à colaboração, a partir da qual o DNA da marca Salvatori vem sendo reinterpretado e vem crescendo continuamente. Gabriele transformou uma pequena empresa familiar em uma marca de design de propriedade internacional com carros-chefe em Milão e Londres, um escritório em Nova York e distribuição em 100 países.
Superlimão
Acreditamos que a arquitetura é permitir a realização de inspiradoras experiências humanas cotidianas. Em corpo, mente e alma, pessoas habitam em trânsito contínuo todo tipo de construção, escrevendo histórias e significados. Criar, através de processos inovadores, concepções de espaços que questionem os modelos existentes, superando-os, ampliando seus acertos, para entregar ao cliente o espaço arquitetônico perfeito/ideal para a realização de experiências completas de suas histórias de vida. Somos todos iguais em nossas diferenças. No Superlimão, somos todos arquitetos, mas cada arquiteto com sua especialidade e compreensão de mundo, que colaboram para construir o jeito multifacetado e multidisciplinar Superlimão.
Arquiteto
Guto Requena, nascido em 1979 em Sorocaba, interior de São Paulo, graduou-se em Arquitetura e Urbanismo em 2003 na USP - Universidade de São Paulo. Durante nove anos foi pesquisador do NOMADS.USP, Centro de Estudos de Habitares Interativos da Universidade de São Paulo. Em 2007, obteve o seu mestrado na mesma Universidade com a dissertação Habitar Híbrido: Interatividade e Experiência na Era da Cibercultura. Em 2008, Guto fundou o Estudio Guto Requena. Desde então recebeu diversos prêmios, palestrou e expôs em mais de 20 países. Entre 2012 e 2015, Guto foi colunista de design, arquitetura e urbanismo no jornal Folha de São Paulo, além de colaborar com diversas revistas. Desde 2011, Guto cria, roteiriza e apresenta séries para TV, Web e cinema. O Estudio Guto Requena reflete sobre memória, cultura e poéticas narrativas nas diferentes escalas do design, como objetos, espaços e cidades. Sua obsessão em experimentar tecnologias digitais de modo emocional é o que une os seus projetos. Seu foco recente tem sido Arte Pública Interativa, e sua paixão em hibridar o analógico ao digital.
Produtor de conteúdo
Paulo Cuenca é graduado em cinema pela FAAP, diretor e apresentador dos vídeos do canal Danielle Noce. Ele é considerado referência quando o assunto é produção de conteúdo na internet. Desde 2013, estuda mídias digitais e atualmente é um dos grandes especialistas na área, principalmente, no que diz respeito à produção e gerenciamento de conteúdo e branded content no YouTube e redes sociais.
Arquiteto
O arquiteto Arthur Casas é sócio-fundador do Studio Arthur Casas, escritório fundado em 1999. Desde então, já concluiu mais de 300 projetos em diversas tipologias, incluindo arquitetura residencial e comercial, projetos corporativos e de urbanismo, concursos públicos e design de interiores e de mobiliário – tanto no Brasil quanto no exterior, em Nova York, Lisboa, Paris, Tóquio e México, entre outros. Os projetos recebem anualmente prêmios internacionais e nacionais relevantes e são frequentemente publicados pelas mais importantes mídias brasileiras e estrangeiras. Arthur já participou de duas Bienais de Arquitetura em São Paulo e da Bienal de Buenos Aires, e foi convidado para falar sobre suas produções no Chile, Argentina, México, EUA e Espanha. Tem três livros publicados sobre seus trabalhos e trajetória.
Arquiteta
Há 25 anos, Debora Aguiar projeta uma arquitetura de grife, primando por bem-estar, conforto, aconchego e natureza em residências, hotéis, escritórios, restaurantes e outros ambientes corporativos e comerciais, além de apartamentos e casas decoradas no Brasil e no exterior. Seu estilo muito próprio de projetar espaços valoriza o convívio, a privacidade e a circulação das pessoas, e tem como característica marcante o uso de soluções ecologicamente corretas e das várias nuances de bege e off-white, que se transformaram em sua marca registrada na arquitetura e design de interiores. A forte presença internacional se dá desde a fundação do escritório Debora Aguiar Arquitetos Associados, no final da década de 90. Sempre presente nas maiores mostras e exposições brasileiras, ostenta uma cartela de clientes onde figuram as maiores empresas de desenvolvimento imobiliário do país.
Arquiteto
Arquiteto pela Universidade de Arquitetura de Veneza, Mestre em Artes Digitais pela IUA - Pompeu Fabra (2001) e Mestre em Arquitetura Biomimetica Bio-Digital pela ESARQ - UIC (2005) de Barcelona. Chegou ao Brasil como diretor do departamento de Design do Istituto Europeo di Design em 2005. No ano 2006 fundou o Atelier Marko Brajovic, escritório que atua nas áreas de arquitetura, design, brand-experience, expográfica, instalações interativas e curadoria, com projeto realizados, expostos e premiados em Milão, Miami, Dubai, Shanghai, Paris, Madrid, Viena, São Paulo, Ubud, Barcelona, San Sebastian, Buenos Aires, Hong Kong, Melbourne e Munich. Marko Brajovic é também co-diretor da Architectural Association Visiting School Amazon, fundador da plataforma Design by Nature e faz parte do Conselho do AskNature.org.
A inspiração, emulação e imersão na inteligência da Natureza são os fundamentos criativos das pesquisas e dos projetos de Marko Brajovic.
CEO Pierre Yovanovitch
CEO da Pierre Yovanovitch, anteriormente diretor do departamento de design da Piasa Auction House (Paris) e diretor global da Carpenters Workshop Gallery (Londres, Paris e Nova York). Já foi consultor de marcas como Christian Dior, L’Oreal, Veuve Clicquot and Paco Rabanne. Também conhecido pelo seu trabalho como editor de design para títulos como Le Figaro, AD (França, Espanha e Russia) e Elle Decor Itália. Já escreveu e contribuiu em muitos livros.
Tátil Design
Fred Gelli é co-fundador e CEO da Tátil Design, agência de consultoria estratégica que constrói e gerencia marcas e utiliza design e branding para criar conexões sustentáveis entre pessoas e marcas. Em 2014, foi reconhecido um dos 100 mais criativos do mundo pela Fast Company, enquanto sua empresa foi incluída no Top 10 mais inovadoras da América do Sul. No mesmo ano, a revista Época nomeou-o um dos 100 brasileiros mais influentes. Responsável pela criação das Marcas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e um dos diretores criativos das Cerimônias de Abertura e Encerramento dos Jogos Paralímpicos Rio 2016. Ao longo de sua trajetória de 30 anos, conquistou mais de 100 prêmios nacionais e internacionais. Professor da PUC RJ nas áreas de Ecoinovação e Biomimética. Gelli é palestrante em inúmeros eventos nacionais e internacionais sobre Design, Branding e Sustentabilidade.
Designer
Baseado em Milão, é designer industrial desde 1992, trabalhando com empresas como Abet, Laminati, Alessi, Artemide, Ceramiche Refin, Fontana Arte, Foscarini, Magis, Moleskine e Pandora. Diretor artístico da Danese, Dnd, Internoitaliano e Myhome collection. Ganhador de 2 Compasso d’Oro.
Arquiteto
Nascido em Cremona, Itália, formou-se em arquitetura em 1986 no Politécnico de Milão. No mesmo ano, passa a trabalhar no conceituado Studio Michelle de Lucchi e inicia sua colaboração com diversas empresas, entre elas, Mandarina Duck, Memphis, Olivetti, Pelican, Polaroid e Swatch. Curador da mostra “Técnicas Discretas: o projeto do móvel italiano 1980-1990” , que aconteceu nos anos de 1990 no museu do Louvre, em Paris. Atual diretor de arte da KARTELL, para quem já desenhou diversos produtos, entre eles a icônica luminária Le Bourgie, Ferruccio desenha ainda para a Foscarini, Emmemobili, Molteni &C, Frag. Durante várias temporadas, foi também responsável pelos interiores de todas as lojas Dolce & Gabbana na Itália, além de ter feito as casas de uso pessoal dos estilistas.
Arquiteto
Arquiteto japonês que atua em Paris. Mundialmente reconhecido por projetos premiados como o Museu Nacional da Estônia, Estádio Olímpico Kofun 2020, a instalação Light is Time, Todoroki House in Valley e muitos outros. Ele desenvolveu o conceito de Arqueologia do Futuro, que manifesta a memória de um local como guia principal da arquitetura.
Designer
Nascido no Rio de Janeiro, Gustavo Martini foi premiado como “Next Generation Designer of The Year 2017” pela Wallpaper e pela Officine Panerai. O interesse pelas artes começou com desenhos, pinturas e brinquedos de construção que, naturalmente, se tornaram profissão. Já no primeiro ano de estúdio, foi convidado a expor na Miami Art e fazer parte de mostras internacionais. Atualmente, Martini mora em Milão depois de concluir o mestrado no Istituto Marangoni, onde se tornou I’M embaixador. A maior paixão é criar com total liberdade de expressão, por isso, passa os dias explorando conceitos, formas e volumes para fazer nascer uma linguagem experimental despojada que dá origem a um estilo único facilmente reconhecido.
Triptyque
Gregory Bousquet nasceu em Ivry, na França, em 1973. Depois da graduação pela Escola de Belas Artes de Paris, em 1997, Greg fez um mestrado em Teoria e Projeto de Arquitetura e outro em Filosofia e Arte Contemporânea na Sorbonne, também na capital francesa. Chegou ao Brasil em 2000 para inaugurar o ateliê de arquitetura Triptyque com os sócios Carolina Bueno, Guillaume Sibaud e Olivier Raffaëlli, primeiro no Rio de Janeiro, depois em São Paulo. Hoje, existem mais de 80 pessoas nas equipes do Brasil e da França, onde desde 2008 existe outra sede do escritório. Greg é casado e tem dois filhos.
Identidade, comunidade e sociedade. Como 2020 vem desafiando nossos conceitos sobre viver e viver na incerteza.
Diálogos sobre inovação, informação e criatividade em nosso tempo e além.
Repensar e recriar hábitos de uso e consumo, além de provocações a respeito de um capitalismo ressignificado.
Programa de relacionamento com arquitetos e designers da Eliane e Decortiles.
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Faça sua inscrição.
O Programa de relacionamento Eliane é realizado pela ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.538/0001-62, estabelecida à Rua Maximiliano Gaidzinski, 245, sala 2, Centro, Cocal do Sul-SC, CEP 88845-000, doravante denominada Eliane.
2.1. O Programa de relacionamento Eliane é destinado a profissionais da área de Arquitetura e Design de Interiores, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Registro Profissional ou comprovado através de diploma da instituição de ensino, quando não houver Conselho de Registro Profissional para a respectiva categoria profissional do participante.
2.2. O objetivo do Programa é gerar relacionamento com profissionais especificadores e valorizar o exercício da especificação através da oferta de conteúdo e experiências, relevantes e exclusivas, contribuindo para a qualificação da cadeia de arquitetura e decoração.
2.3. O Programa está aberto para participação de profissionais de arquitetura atuantes no Brasil, Paraguai, Bolívia e Uruguai.
2.4. O Programa tem vigência anual, aqui definido como período de apuração, iniciando-se em de 01 de janeiro e encerrando-se em 15 de dezembro de 2020.
2.5. É vedada a participação de funcionários da Eliane no Programa.
2.6. É vedada a participação de quaisquer profissionais, sejam eles projetistas, vendedores, coordenadores ou de qualquer outra atividade, que tenham vínculo trabalhista com lojas revendedoras ou distribuidores dos produtos Eliane e Decortiles.
3.1. A inscrição ao Programa é feita através do preenchimento do formulário que está no website connectarch.com.br.
3.2. O cadastro no Programa confirma o aceite a este regulamento.
4.1. Durante o período de apuração, os profissionais poderão se posicionar em diferentes categorias ao longo do ano, de acordo com o valor total de vendas de produtos Eliane e/ou Decortiles especificados por eles, sendo estas categorias:
4.2. Quando do início do Programa, todos os profissionais estarão alocados na categoria Gold.
4.3. Conforme especificarem produtos das marcas Eliane e/ou Decortiles com venda efetivada, registrada e validada no Programa, o participante poderá subir de categoria ao longo do período de apuração, desde que o total de produtos vendidos atinja o valor necessário para acesso à uma nova categoria.
4.4. Atingindo-se no período de apuração, um total de vendas acumuladas igual ou superior ao necessário para acesso à uma nova categoria, a categoria será alterada automaticamente.
4.5. Será mantida até o final do período de apuração a maior categoria atingida pelo participante.
4.6. Encerrado o período de apuração, o status será zerado e todos participantes retornam à categoria Gold.
5.1. Os profissionais participantes do Programa poderão receber pontos através das:
a) vendas geradas através de suas especificações de produtos Eliane e/ou Decortiles, comprovada através de Nota ou Cupom Fiscal emitida por revenda autorizada Eliane e/ou Decortiles;
b) vendas geradas através de suas especificações de produtos Eliane e/ou Decortiles, comprovada através de Nota ou Cupom Fiscal emitida pela ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. para construtoras e/ou cliente responsável pela obra (contas especiais).
c) Ações promocionais da realizadora para pontuação extraordinárias por relacionamento com as marcas Eliane e Decortiles, conforme regras definidas e descritas quando da divulgação das ações promocionais.
5.2. Serão consideradas no Programa as pontuações apuradas e validadas para vendas realizadas no período de apuração.
5.3. Encerrado o período de apuração a pontuação de todos os participantes do Programa será zerada.
5.4. A pontuação gerada pelas vendas será considerada de acordo com a categoria do participante no momento do registro da apuração, seguindo a relação descrita na tabela a seguir:
5.5. São considerados produtos Premium:
a) Todos os produtos da marca Decortiles;
b) Porcelanatos Esmaltado da marca Eliane nas medidas: 160x320cm, 120x240cm, 80x240cm, 160x160cm, 80x160cm, 120x120cm, 90x90cm, 60x120cm, 20x120cm, 20x90cm e 19x90cm.
c) Porcelanato Técnico da marca Eliane nas medidas: 60x120; 80x80; 60x60.
d) Todos os Azulejo da marca Eliane nas medidas: 45x120cm, 45x90cm, 30x90cm, 10x30cm, 10x20cm, 7x25cm, Piscina 20x10cm e Piscina 15x15.
5.6. São considerados produtos Padrão: todos os demais produtos das marcas Eliane e Decortiles não especificados acima.
5.7. São consideradas Ações Promocionais de Relacionamento todas as ações extraordinárias não definidas nesse regulamento, que terão finalidade de promover a relação entre marca e profissionais participantes do Programa, e que geram pontos de acordo com a tabela do item 5.4 Pontuação por Ações Promocionais de Relacionamento.
5.8. As regras das Ações Promocionais de Relacionamento serão divulgadas no momento da promoção da ação.
5.9. Para cálculo da pontuação será considerado:
a) O valor dos produtos Eliane e/ou Decortiles descrito na Nota ou Cupom fiscal de venda apresentada pelo participante, devidamente registrada no website connectarch.com.br.
b) A Categoria do participante no momento do registro da Nota ou Cupom Fiscal de venda no website connectarch.com.br;
c) O câmbio oficial médio do mês, conforme divulgado pelo Banco do Central, para converter o valor dos produtos constantes nas faturas comerciais originais da Bolívia, Paraguai e Uruguai, de suas respectivas moedas para Reais (BRL);
d) Na ausência de cotação oficial emitida pelo Banco Central Brasileiro para algum dos países participantes, será considerada a conversão do valor dos produtos da moeda de origem para Dólar Americano, seguindo a cotação oficial do país de origem, e de Dólares Americanos para Reais, conforme cotação do Banco Central Brasileiro
6.1. O registro da venda de uma especificação de produto Eliane e/ou Decortiles, deverá ser realizado no website do Programa connectarch.com.br.
6.2. O participante deverá cadastrar as informações do projeto solicitadas no website do Programa e enviar a imagem legível da Nota ou Cupom Fiscal de venda, contendo os produtos Eliane e/ou Decortiles especificados e vendidos, emitida pela Eliane ou Revendedor Autorizado onde a compra foi efetivada.
6.3. Caso o documento enviado não esteja legível, os pontos não serão computados até que seja enviado documento fiscal legível.
6.4. O participante receberá uma mensagem de confirmação do lançamento das informações da venda para validação da pontuação. No caso da não validação, a pontuação não será considerada.
6.5. Os registros de venda passarão por um processo de auditoria interna da equipe Eliane para validação dos pontos. Em casos de cancelamento/alteração de pedidos ou informações incorretas os pontos gerados serão debitados da pontuação geral do participante, sem necessidade de aviso prévio..
6.6. O registro de cada ação de registro, aprovação, reprovação ou cancelamento de pontuação deverá ser computado no website do Programa connectarch.com.br.
7.1. Os participantes do Programa de relacionamento Eliane poderão ser convidados a participar de ações e experiências de relacionamento, capacitação, qualificação e co-criação, aqui denominados como “incentivos”.
7.2. Os incentivos são exclusivos a cada categoria do Programa, conforme descrito a seguir:
7.3. O participante somente poderá ser convidado a participar dos conteúdos e experiências da sua categoria ou de uma categoria inferior.
7.4. Serão convidados para os conteúdos e experiências os participante que atenderem aos respectivos requisitos necessários. A prioridade do convite será dada de forma decrescente de pontuação, partindo sempre do participante de maior pontuação elegível ao convite, até que sejam preenchidas todas as vagas.
7.5. Em caso de empate de pontuação, será priorizado o convite ao participante que atingiu primeiro a pontuação.
7.6. Participação em Conteúdo Gold e Platinum: O participante, se elegível, será convidado 30 (trinta) dias antes da data do evento e terá até 2 (dois) dias para confirmar ou não sua participação.
7.7. Participação em Experiências Diamond e Black: O participante, se elegível, será convidado 60 (sessenta) dias antes da data da experiência e terá até 3 (três) dias para confirmar ou não sua participação.
7.8. Se confirmado pelo participante a participação em algum dos conteúdos ou experiências que foi convidado, será debitada a pontuação requerida para tal do saldo disponível do participante.
7.9. O participante que tiver participado de uma experiência dentro de uma categoria, não poderá ser convidado a participar de outra experiência na mesma categoria durante o período de apuração, exceto se houver vaga remanescente.
7.10. A pontuação debitada não é reembolsável.
7.11. No caso de vagas remanescentes para qualquer conteúdo ou experiência, estas serão preenchidas, considerando-se sempre o critério de maior pontuação para o convite.
7.12. O convite para qualquer conteúdo ou experiência não poderá ser trocado por dinheiro ou endossado para terceiros.
7.13. O convite aos participantes cadastrados com CNPJ poderá ser endossado para quaisquer arquitetos do mesmo escritório de arquitetura.
7.14. As providências de documentação para a realização de viagens, tais como, passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que assim o exigem, vacinas, seguro viagem e outros documentos necessários são de total responsabilidade do participante, quando aplicável e requerido.
7.15. Os incentivos do Programa 2020 serão:
7.16. O detalhamento completo do conteúdo dos incentivos do Programa será disponibilizado no website do Programa.
7.17. Os incentivos e experiências ofertados poderão sofrer alterações decorrentes de quaisquer indisponibilidades, sem prévio aviso, podendo inclusive serem canceladas alteradas ou postergadas em função do organizador do evento ou de fatos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.1. Se durante o Programa for necessária qualquer revisão deste regulamento por questões alheias ao controle da Eliane, esta se reserva ao direito de modificá-lo, mediante comunicação aos participantes.
8.2. Os pontos dos participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:
a. Erro no registro dos pontos;
b. Fraude ou tentativa de fraude pelo participante;
c. Os pontos são pessoais e intransferíveis, não sendo transmitidos por sucessão ou herança.
8.3. Os pontos são cancelados em caso de desistência do Programa, sem direito a resgate, a compensação ou indenização de qualquer natureza.
8.4. O cadastro efetivado com CPF caracteriza-se como AUTONOMO e o cadastro com CNPJ caracteriza-se como CORPORATIVO. Caso a auditoria encontre inconsistência entre o cadastro e o lançamento de compras, a pontuação será cancelada.
8.5. Ao participar do Programa os profissionais participantes declaram que estão de acordo com todos os itens deste regulamento.
8.6. A critério da Eliane, este regulamento poderá ser alterado ou modificado antes de seu início ou após o seu término. O Programa poderá ainda ser cancelado por motivos alheios à vontade e controle da Eliane. A última versão do regulamento estará disponível no website do Programa connectarch.com.br.
8.7. Os participantes do Programa de relacionamento Eliane autorizam o uso de sua imagem, som e nome, concedendo gratuitamente o uso total ou parcial em peças promocionais de qualquer natureza ou redes sociais da Eliane.
8.8. Ao participar do Programa o profissional participante assume integralmente a responsabilidade perante os seus órgãos de classe, isentando a Eliane de qualquer responsabilidade.
8.9. Os incentivos deste Programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Eliane e seus participantes
8.10. As imagens usadas para divulgar o Programa são meramente ilustrativas.
8.11. Casos não previstos neste regulamento serão avaliados pela Eliane.
8.12. Em caso de dúvidas ou sugestões a Eliane disponibiliza canais próprios de comunicação para este Programa indicados no website connectarch.com.br.
9.1. Quaisquer aspectos operacionais de premiação, incluindo a criação de categorias submetidas a condições especiais, de classificação, de categorias, bem como as demais condições do Programa poderão ser alterados antes de seu início ou após seu término, a critério exclusivo da Eliane, mediante disponibilização da alteração na página do Programa ConnectARCH.
9.2. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Eliane em vigor e, portanto, fica a critério exclusivo da Eliane definir se os seus incentivos são ou não cumulativos.
9.3. O participante do Programa autoriza desde já a Eliane a utilizar sem ônus, para quaisquer fins, todos os dados constantes no cadastro que possuírem junto ao Programa. A participação neste Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente regulamento.
9.4. Não é permitida a participação de funcionários da Eliane no Programa.
9.5. A Eliane disponibilizará canais de atendimento para oferecer informações sobre o Programa e, esclarecimento dúvidas e incidências.
9.6. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos incentivos são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo a Eliane qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
9.7. Responsabilidade: a Eliane não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes do Programa possam ter, oriundos da sua participação no Programa, do resgate dos incentivos ou ainda de situações que estejam fora do controle da Eliane. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
a) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet;
b) Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados do servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de casos fortuito ou força maior;
c) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
d) Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site/aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, seja por incapacidade de acessá-lo, seja por incapacidade do celular do cliente ou por espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados;
e) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções da internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;
f) Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular do participante;
g) Pelo esquecimento do participante em relação ao prazo de resgate.
10.1. Caso persistam dúvidas e questionamentos os participantes poderão consultar os órgãos de defesa do consumidor de sua região.
Cocal do Sul, 01 de abril de 2020.
ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.
1.1. O Evento Connect Arch Summit 2020, aqui denominado simplesmente como “Evento”, é promovido pela Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda., com sede na Rua Maximiliano Gaidzinski, nº 245, Sala 02, Centro, Cocal do Sul, Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.532.538/0001-62, denominada simplesmente como “Eliane”
1.2. O Evento será em formato digital, composto por palestras que versam sobre arquitetura, design de interiores, comportamento e outros temas relacionados.
1.3. As palestras destinam-se aos profissionais da área da arquitetura, design de interiores, decoradores e áreas relacionadas, ora denominado “Participante” ou “Participantes”.
1.4. O Evento ocorrerá nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2020, de forma online e gratuita para os profissionais das áreas acima mencionadas. Para participar e ter acesso ao conteúdo, é necessário realizar inscrição no site do evento, utilizando o endereço eletrônico: www.connectarch.com.br/summit
2.1. Ao completar sua inscrição, o Participante declara e confirma estar integralmente de acordo com todos os termos deste Regulamento e aceita cumprir as condições aqui estabelecidas, tendo ciência que o descumprimento de qualquer regra descrita nesse Regulamento implicará no cancelamento imediato da participação no evento, bem como na aplicação das possíveis penalidades cabíveis.
2.2. É imprescindível o preenchimento correto, adequado e completo dos dados solicitados no ato da inscrição. Qualquer informação falsa e/ou imprecisa, pode ser objeto de verificação por parte da Eliane e impossibilitar a conclusão da inscrição no Evento e, por consequência, a participação.
2.3. Não serão permitidas gravações e transmissões em áudio e/ou vídeo do conteúdo do Evento, por qualquer meio, em nenhum momento durante ou após a ocorrência do Evento, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis, sem prejuízo de indenização à título de eventuais perdas e danos.
2.4. Independentemente do disposto no item acima, o Participante reconhece que, em caso de violação do item supra, bem como dos direitos autorais inerentes aos materiais divulgados durante e em função do Evento, a Eliane, bem como o titular dos direitos autorais tem como prerrogativa impedir a prática de gravações ou transmissões em áudio e/ou vídeo do conteúdo do Evento, a qual, a depender da particularidade do caso, poderá ensejar na responsabilização civil e/ou penal do infrator, nos termos da Lei 9.160/198, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 184 do Código Penal.
2.5. Quaisquer transmissões que estejam fora dos ambientes homologados pela Eliane somente poderão ser realizados mediante autorização expressa por escrito desta, de forma prévia.
2.6. O presente Regulamento ou a participação no Evento não outorga a qualquer dos participantes qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes à terceiros ou qualquer das partes envolvidas, sendo que os participantes reconhecem que, em caso de violação dos direitos autorais inerentes a outros participantes, a Eliane, bem como o titular dos direitos autorais, tem como prerrogativa impedir tal prática, a qual, a depender da particularidade do caso, poderá ensejar na responsabilização civil e/ou penal do infrator, nos termos da Lei 9.160/98, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 184 do Código Penal.
3.1. As Palestras e demais apresentações serão realizadas conforme cronograma divulgado pela Eliane, podendo tal cronograma sofrer alterações, sem necessidade de aviso prévio.
3.2. A Eliane não possui qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o conteúdo apresentado por seus palestrantes, apresentadores e convidados, isentando-se de qualquer responsabilidade caso ocorram reclamações de terceiros em razão de o conteúdo das atividades ser eventualmente considerado ofensivo por qualquer pessoa. A Eliane não se responsabiliza e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo.
4.1. A privacidade das informações do Participante é de grande importância para a Eliane, conforme detalhamento abaixo, que aplica-se aos dados coletados antes, durante e depois do Evento.
4.1.1. O Participante, ao concluir sua inscrição no Evento, confirma sua integral concordância quanto ao conteúdo do presente Regulamento e autoriza o uso de seus dados pessoais, listados no item 4.2, nos termos do disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” - Lei 13.709 de 2018) pela Eliane, para fins específicos de recebimento de mailing com conteúdo previsto no item 4.3 .
4.1.2. O Participante desde já autoriza a Eliane a utilizar sua imagem, seu nome, o som de sua voz, bem como quaisquer representações da personalidade do Participante e demais características pessoais, para a exibição e reexibição, sem quaisquer limites de números de vezes, no território nacional e internacional a qualquer tempo, extraídas no âmbito de sua participação no Evento.
4.1.3. Os participantes que tenham preenchido o formulário de inscrição e optado pelo recebimento de comunicações, declaram-se cientes e autorizam expressamente o recebimento de informativos da Eliane, por quaisquer canais, entre eles e-mail, telefone, WhatsApp, SMS, a respeito de ofertas, produtos e novidades
4.2. Ao optar pela inscrição no Evento, é necessário que os seguintes dados sejam informados:
Nome Completo;
CPF;
E-mail;
Telefone;
Profissão;
País;
4.3. Os dados coletados terão a seguinte finalidade:
a) Criação de conta na plataforma:
Para que o Participante tenha acesso ao conteúdo disponibilizado durante o Evento, é necessário criar uma conta na plataforma que será utilizada para tal.
b) Para fins comerciais:
Os dados poderão ser utilizados para contato, por e-mail e/ou qualquer outro canal de comunicação disponível.
c) Para fins publicitários:
Os dados poderão ser utilizados para enviar comunicações de marketing por e-mail, telefone, WhatsApp, SMS e Messenger. Ao realizar sua inscrição no evento e concordar com estes termos, o Participante concorda que os conteúdos de cunho informativo e publicitário supramencionados poderão ser recebidos através de canais acessíveis por meio dos dados pessoais informados.
4.4. Os dados informados não serão compartilhados a uma terceira parte, exceto se tal compartilhamento decorrer de exigência legal.
4.5. Como parte do uso dos dados para os fins acima mencionados, a divulgação dos dados pode ser feita para empresas terceiras tais como prestadores de serviços.
4.6. As informações pessoais são tratadas em território nacional.
4.7. Os dados serão mantidos durante 18 (dezoito) meses para cumprir com os fins mencionados na cláusula 4.3 ou por outros motivos válidos, como por exemplo o cumprimento de obrigações legais.
4.8. Caso o titular dos dados deseje revogar a autorização para utilização de tais dados, deve entrar em contato através do e-mail connectarch@eliane.com
4.9. Tal revogação poderá implicar na impossibilidade por parte da Eliane de continuar a fornecer informações, serviços e/ou produtos solicitados, e a Eliane não terá nenhuma responsabilidade a este respeito.
4.10. Os dados pessoais poderão ser divulgados se solicitados por regras, regulamentações e se essa divulgação for necessária para proteger os direitos da Eliane, bem como, cumprir com outros procedimentos, ordens judiciais, processos legais comunicados ou para estar em conformidade com corpos governamentais ou outras entidades reguladoras.
4.11. A Eliane não é responsável pelo uso indevido ou perda dos dados pessoais que não têm acesso ou controle, isentando-se da responsabilidade diante do uso ilegal e não autorizado dessa informação como consequência de uso indevido ou desvio das suas credenciais de acesso, conduta negligente ou maliciosa como consequência de atos ou omissões da parte do Participante ou de alguém autorizado em nome do Participante.
5.1. É proibido compartilhar login e senha de acesso ao Evento, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais, sem o prévio e expresso consentimento por escrito, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento à título de indenização.
5.2. O participante devidamente inscrito declara expressamente que leu, entendeu e concordou com este Regulamento e está plenamente consciente dos direitos e deveres aqui descritos.
5.3. Fica eleito o foro de Urussanga, Estado de Santa Catarina para a solução de conflito ou discussão referente ao presente Regulamento.