Regulamento para profissionais
1. REALIZADORA
O Programa de Relacionamento Connectarch é realizado pela MOHAWK REVESTIMENTOS COCAL DO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.538/0001-62, estabelecida à Rua Maximiliano Gaidzinski, 245, sala 2, Centro, Cocal do Sul/SC, CEP 88.845-000, doravante denominada a “Realizadora”, proprietária das Marcas de revestimentos cerâmicos Eliane, Decortiles e Eliane Floor, doravante denominadas a(s) “Marca(s) Participante(s)”.
1.1.1. Termos iniciados em letras maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído neste documento. Este Regulamento e suas condições regulam a participação no Programa de Relacionamento Connectarch, o qual engloba conteúdos disponibilizados na página (website), no Aplicativo e via correio eletrônico (e-mail), independente de pontuação, e experiências mediante o atingimento de pontos mínimos. Os Termos deste Regulamento fixam as regras e procedimentos para os Participantes que tiverem interesse em participar do Programa. Somente com a anuência a estes Termos é possível a participação no Programa Connectarch.
2. O PROGRAMA
2.1. Connectarch é o Programa de Relacionamento (o “Programa”) das Marcas Eliane, Eliane Floor e Decortiles, destinado a profissionais especificadores da área de Arquitetura, Design de Interiores e Engenharia, como Pessoa Jurídica ou Física, em Obras e Projetos, em Coautoria ou não (“Participante(s)”).
2.2. O objetivo do Programa é gerar relacionamento com os profissionais especificadores, produzir e gerar conteúdo, valorizar e converter em vendas a especificação técnica feita pelos Participantes, ofertando em troca conteúdos e experiências, relevantes e exclusivas, contribuindo para a qualificação da cadeia de arquitetura, decoração e construção.
2.2.1. Especificação Técnica: especificações técnicas são documentos que fazem a descrição completa, ordenada e o mais precisa e detalhada possível de características e itens como os materiais e procedimentos de execução a serem adotados em uma construção, instalação, decoração etc.
2.2.2.Conversão em vendas: Para pontuar no Programa é necessário que além da especificação dos Produtos das Marcas, haja o registro da venda através de uma nota fiscal de venda válida.
2.3. Este Programa tem como princípios a ética nos relacionamentos; a confiança nas Marcas Participantes; a transparência no uso das informações; a comunicação e o diálogo amplo e aberto; o respeito aos consumidores; a melhoria do setor como um todo e; a valorização do trabalho dos Participantes.
3. PERÍODO DE LANÇAMENTO, VALIDADE DAS NOTAS E RANKING
3.1. O Programa possui prazo indeterminado, com edições anuais previstas para, através da pontuação obtida, os Participantes poderem resgatar benefícios e participar de experiências específicas convocadas pela Realizadora. Ao concordar com os termos do Programa, a partir do momento que o Participante começar a pontuar, serão contabilizados os pontos adquiridos ao longo do ano de 2025, desde que provenientes de notas válidas.
3.2. RANKING: O ranking do ano de 2025 tem previsão de divulgação no dia 15 de fevereiro de 2026.
3.2.1. A Realizadora se reserva o direito de alterar a data de divulgação do ranking, desde que e sempre comunique no seu site nova data de divulgação.
3.3 PERÍODO VÁLIDO DE EMISSÃO DAS NOTAS E DE INSCRIÇÃO NA EDIÇÃO: Serão consideradas válidas para pontuação na Edição de 2025, as Notas Fiscais de venda emitidas pela Realizadora, revendas autorizadas das Marcas Participantes estabelecidas no Brasil, ou emitidas pela Realizadora para construtoras e/ou clientes responsáveis por obras (as “Notas Fiscais”), desde que expedidas no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (o “Período de Apuração”). Serão aceitas Inscrições ao longo de todo período de apuração, porém a Realizadora não será responsável ou obrigada a conceder mais prazos em casos de problemas em inscrições tardias na Edição em andamento.
3.4. PERÍODO DE LANÇAMENTO: O período válido para lançamento das Notas Fiscais na edição de 2025 será de 25 de março de 2025 até 10 de janeiro de 2026 às 23:59 do horário de Brasília, e apenas compreenderá Notas Fiscais que estiverem de acordo com os critérios aqui estabelecidos.
3.4.1. A Realizadora se reserva o direito de, mediante comunicação no site e no Aplicativo do Programa, alterar o período de lançamento das notas fiscais.
3.5. NOTAS VÁLIDAS: Serão consideradas válidas apenas as Notas Fiscais de vendas realizadas no ano de 2025, lançadas no Período de Lançamento. Notas Fiscais com natureza de operação diferente de vendas, não serão consideradas para fins de pontuação, podendo ser descontado do saldo de pontos do Participante eventual pontuação decorrente destas, a qualquer tempo, a critério da Realizadora.
3.5.1. As notas deverão ser lançadas via website ou Aplicativo do Programa ConnectArch.
3.5.2. Em caso de inconsistência no site e/ou no Aplicativo no último dia de lançamento das notas, será disponibilizado um canal alternativo, a ser divulgado através de comunicado na página e no Aplicativo do Programa. Qualquer nota encaminhada por canal alternativo, que não o website e/ou o Aplicativo do Programa ConnectArch, fora da data mencionada, será desconsiderada.
3.5.3. Caso a mesma nota seja lançada em duplicidade, pelo mesmo canal ou em canais distintos, será considerado apenas o primeiro lançamento.
Prazos | - |
Notas válidas emitidas no período de | 01/01/2025 a 31/12/2025 |
Período válido para envio de notas | 25/03/2025 a 10/01/2026 |
Previsão divulgação do ranking | 15/02/2026 |
3.6. Qualquer alteração no Cronograma acima sempre e somente será realizada com a comunicação pela Realizadora no site e no aplicativo do Programa.
4. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
4.1. A inscrição no Programa é feita através do preenchimento do formulário disponibilizado no website: connectarch.com.br/programa (a “Plataforma”) e no Aplicativo ConnectArch (o “App”), desde que com o aceite a estes Termos.
4.2. A participação e inscrição no Programa está aberta e restrita aos profissionais arquitetos, designer de interiores e engenheiros; estabelecidos e/ou atuantes no Brasil; maiores de 18 (dezoito) anos; devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Registro Profissional ou, para os casos em que não houver um Conselho de Registro Profissional, os que comprovarem a conclusão de curso através de diploma de instituição de ensino, quando aplicável, e/ou o exercício regular da profissão, mediante envio ou disponibilização de documentos a serem solicitados e aceitos à critério da Realizadora, inclusive quanto à efetiva comprovação do exercício regular da profissão ("Participante(s)”).
4.2.1. O formulário permite o cadastro em duas modalidades: Autônoma e Corporativa.
a) Inscrição pela Modalidade Autônoma: Devem se cadastrar nesta modalidade todos os Profissionais que não representam uma Pessoa Jurídica e apenas utilizarão documento de pessoa física como identificação. O preenchimento referente à razão social, CNPJ e cargo são opcionais para esta modalidade.
b) Inscrição pela Modalidade Corporativa: Devem ser cadastrados nesta modalidade todos os Profissionais, independente do tipo de vínculo, que atuem numa mesma empresa com CNPJ válido e ativo. O preenchimento referente à razão social, CNPJ da Pessoa Jurídica e CPF, Nome Completo, cargo do(s) Profissional(is) são obrigatórios para esta modalidade. Para inscrição nesta modalidade são requeridas informações de um representante da Pessoa Jurídica que se enquadre dentro dos Profissionais abarcados pelo Regulamento.
4.2.2. Independentemente da modalidade escolhida, o Participante/Profissional deverá preencher corretamente o seu CPF e, a prestar as informações requeridas, podendo a Realizadora solicitar documentação comprobatória para fins de validação de cadastro.
4.3. É vedada a participação de funcionários da Realizadora ou de empresas de seu grupo econômico no Programa.
4.3.1. É vedada a participação de quaisquer Profissionais, que tenham qualquer vínculo trabalhista, societário ou de prestação de serviço, seja ele contratual ou tácito com lojas revendedoras ou distribuidores dos produtos das Marcas Participantes, incluindo, mas não se limitando a projetistas, vendedores, coordenadores, gerentes ou quaisquer outras atividades e funções.
4.4. Ao se cadastrar no Programa, os Participantes expressamente consentem que a Realizadora colete, armazene e utilize seus dados pessoais exclusivamente para o cumprimento das finalidades do Programa, conforme descrito nos termos deste Regulamento. Esses dados incluem, mas não se limitam a informações fornecidas no formulário de cadastro, documentação pessoal para validação do cadastro, dados contidos nas Notas Fiscais, bem como quaisquer informações adicionais que possam ser solicitadas para a participação no Programa.
4.4.1. O Participante será responsável por coletar a autorização do Pagante* da Nota Fiscal, sempre que não for o próprio Participante o Pagante (consumidor destacado na Nota Fiscal). O consentimento e a forma de obtê-lo ficará sob responsabilidade única e exclusiva do Participante que, somente deverá inserir na Plataforma, documentos fiscais que tenha autorização ou direito de lançar. Não caberá à Realizadora intermediar ou ser responsável pela obtenção do consentimento, presumindo-se que todo e qualquer documento inserido foi obtido legalmente.
4.4.2. A Realizadora e os Participantes se comprometem a tratar os dados que tiverem acesso em razão do Programa de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade, segurança e confidencialidade das informações fornecidas pelos Participantes, bem como a transparência no tratamento.
4.4.3. Os Participantes, bem como o(s) Pagante(s), têm o direito de revogar este consentimento a qualquer momento, mediante solicitação formal ao DPO da Realizadora através do endereço eletrônico privacidade@mohawkbr.com.
4.4.4. A recusa ou revogação do consentimento pode impactar a participação do Participante no Programa. A revogação do consentimento não exime o Participante das obrigações assumidas neste Regulamento.
* Pagante, no contexto do tratamento dos dados pessoais relacionados à transação de venda, especialmente no que diz respeito à inserção da Nota Fiscal na Plataforma do Programa, refere-se à pessoa identificada no documento fiscal lançado para participar do Programa, contendo os produtos das Marcas Participantes.
4.5. Ao se cadastrar no Programa e preencher o formulário, o Participante confirma, de forma irrevogável e irretratável, seu aceite quanto a este Regulamento e ao Aviso de Privacidade, disponível na página principal do Programa, bem como quaisquer outras políticas e normas internas da Mohawk Brasil disponíveis em seu site, no site do Programa e no App e/ou enviadas por e-mail.
5. CATEGORIAS
5.1. Durante o período de apuração vigente, de acordo com o valor total de vendas de produtos das Marcas Participantes, os Participantes serão posicionados em diferentes categorias conforme abaixo:
5.1.1. Conforme o avanço nas Categorias o Participante terá um Acelerador de Pontuação, que multiplicará os Pontos obtidos com as vendas, aumentando sua Pontuação.
Categorias | Pontuação acumulada no período para acesso a categoria | Aceleradores de pontuação |
Gold | Até R$ 200.000 | - |
Platinum | De R$ 200.001 até R$ 400.000 | 1,5 |
Diamond | De R$ 400.001 até R$ 800.000 | 2 |
Black | Acima de R$ 800.000 | 2,5 |
5.2. Quando do início da edição vigente do Programa, todos os Participantes estarão alocados na categoria Gold e com os Pontos zerados.
5.3. Conforme o Participante especificar produtos das Marcas e efetivar vendas, registradas e validadas no Programa, poderá progredir de categoria ao longo do Período de Apuração, desde que o total de produtos vendidos, atinja o valor mínimo de pontos necessário para acesso à uma nova categoria, conforme descrito no item 5.1.1.
5.4. Durante o período de apuração, ao atingir um total de pontos acumulados, igual ou superior ao necessário para acesso à uma nova categoria, a categoria será alterada automaticamente, ficando registrado na Plataforma a data de inclusão da pontuação validada pela Realizadora.
5.5. A categoria mais alta atingida pelo Participante, será mantida até o final do período de apuração, salvo em caso de utilização (resgate) de pontos, e/ou em caso de identificação de qualquer inconsistência que invalide o status atingido, incluindo, mas não se limitando a falhas no lançamento de notas, notas inválidas ou irregulares. A categoria será modificada na mesma proporção em que foram adquiridos e/ou utilizados os pontos.
6. LANÇAMENTO DAS NOTAS FISCAIS PARA PONTUAÇÃO
6.1. O registro da venda de uma especificação de produtos das Marcas Participantes deverá ser realizado na Plataforma com a comprovação através do lançamento da Nota Fiscal de venda no App ou no site ConnectArch.
6.1.1. Ao lançar uma nota/documento o sistema indicará o status conforme andamento da análise, sendo: ‘aprovado’ para documentos válidos, ‘reprovado’ para documentos inválidos, ‘em análise’ quando ainda computado o documento, ‘informação pendente’ quando analisado e ilegível.
6.2. O Participante deverá cadastrar a imagem ou documento legível da Nota Fiscal de venda, contendo os produtos das Marcas Participantes, sob sua responsabilidade a exatidão dos dados inseridos e qualidade das informações, imagens e documentos fornecidos. Em caso de envio de imagem ilegível da Nota Fiscal ou documento corrompido ou diverso de Nota Fiscal, a Realizadora desconsiderará as informações do respectivo documento, sinalizando-o como ‘informação pendente’, podendo o Participante reinseri-lo, dentro do período de 5 dias úteis.
6.3. O Participante reconhece e concorda que, ao enviar notas fiscais relacionadas às transações no âmbito do Programa e nos termos deste Regulamento, É IMPERATIVO TARJAR, de forma adequada, os dados pessoais do Pagante nela contidos, bem como a informação de venda de qualquer outros produtos de outras empresas. Em caso de omissão ou negligência na aplicação desta medida de segurança, a Realizadora reserva-se o direito de desconsiderar a respectiva Nota Fiscal.
6.4. Para Notas Fiscais enviadas no dia 10 de janeiro de 2026, sinalizadas com ‘informação pendente’, excepcionalmente a Realizadora poderá conceder ao Participante o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, para substituição da Nota, o que deverá ser feito via Plataforma.
6.4.1 O Participante fica desde logo cientificado que os pontos não serão computados até que seja enviado documento fiscal válido legível e dentro do prazo determinado. Caso o prazo não seja cumprido, os pontos serão desconsiderados para fins do Programa. Em caso de indisponibilidade do site, a Realizadora irá disponibilizar um canal alternativo para envio.
6.4.2. O Participante não poderá, no prazo extra para correção, inserir documento diverso ao da venda registrada no documento original (nota fiscal de venda diversa), sob pena de serem desconsiderados ambos os documentos, ainda que válidos nos termos deste Regulamento.
6.5. O Participante se compromete a cumprir todas as disposições da LGPD, garantindo a legalidade e conformidade na obtenção e tratamento dos dados pessoais do Pagante para a finalidade específica do Programa, afirmando que adota medidas técnicas razoáveis de proteção e segurança da informação. O Participante também se compromete a manter registros adequados desses consentimentos para fins de comprovação de conformidade com a legislação vigente e, caso necessário, para comprovação perante órgãos e autoridades reguladoras e fiscalizadoras.
6.6. Um Pagante, ainda que apto a participar do Programa, poderá ceder suas notas fiscais a Participantes do Programa que esteja especificando para o mesmo projeto (ou obra) do Pagante (Coautoria), ocasião que se presumir-se-á que renunciou ao direito de lançá-las, salvo prova de que o Participante que lançou as Notas Fiscais não possuía o consentimento do Pagante para tanto.
6.6.1. Em caso de Notas Fiscais emitidas em nome de Pessoas Jurídicas referentes a um Projeto/Obra, poderão ser rateadas as notas entre Participantes especificadores deste Projeto, mas não dividida uma única nota entre mais de um Participante. Em qualquer caso a Realizadora poderá solicitar comprovação de que o Participante especificou para o Projeto em questão.
6.6.2. A Realizadora se reserva o direito de solicitar o envio da documentação do projeto ou comprovante da especificação técnica da obra, conforme julgar necessário para validação da nota fiscal de venda.
6.6.3. O disposto acima não será aplicado nos casos e a partir do momento em que os Pagantes expressamente informem e desautorizem qualquer lançamento de Notas Fiscais e atribuição de pontos para terceiros. Neste caso, a revogação do uso das notas fiscais não terá efeito retroativo, ou seja, os pontos já gerados e encorporados a um Participante, não serão retirados, salvo se comprovada a ausência de consentimento prévio do Pagante.
6.6.4. A Realizadora não aceitará Notas Fiscais cadastradas na Plataforma em duplicidade, tampouco aceitará divisão de Notas Fiscais ou pontos nos casos de projetos ou especificações desenvolvidas por dois ou mais Participantes (a “Coautoria”). Nas hipóteses de Coautoria de qualquer natureza, os Profissionais coautores deverão deliberar entre si acerca do direito ao lançamento das Notas Fiscais na Plataforma. A Realizadora não terá ingerência nesta atribuição e não poderá ser responsabilizada pelo lançamento de Notas Fiscais previamente registradas por um Participante em caso de Coautoria, creditando os pontos da Nota Fiscal ao Participante que a cadastrar na Plataforma primeiro, salvo se quem cadastrou depois comprovar que era quem tinha a autorização/consentimento do Pagante para lançar a Nota Fiscal.
6.5. Para fins de validação das notas fiscais e adequada execução deste Regulamento, a Realizadora poderá compartilhar os dados das notas fiscais, através da utilização de softwares ou programas de parceiros com quem possui Contrato para tanto, afirma que seus fornecedores se comprometem a estabelecer arranjos contratuais, de forma a proteger e manter a confidencialidade das informações conforme determina a lei.
6.6. A validação da pontuação estará disponível na Plataforma, com indicação da data de disponibilização, e o Participante terá até 05 (cinco) dias corridos, contados da disponibilização dos pontos, para eventuais contestações.
6.6.1. Caso não ocorra contestação ou não validação neste período, a pontuação será considerada concluída e atribuída conforme calculado pela Plataforma, não podendo mais ser contestada.
6.6.2 Eventuais contestações poderão ser encaminhadas, no período descrito acima, através da aba Contato do App, ou para o e-mail: connectarch@mohawkbr.com.
6.7. Os registros de venda passarão por um processo de auditoria interna da Realizadora para validação dos pontos. Em casos de cancelamento, devolução de venda, alteração de pedidos ou informações incorretas, os pontos gerados serão debitados da pontuação geral do Participante, sem necessidade de aviso prévio.
6.8. O registro de cada ação de envio, aprovação, reprovação ou cancelamento de pontuação ficará registrado na Plataforma.
7. PONTUAÇÃO
7.1. Os Participantes do Programa poderão receber pontos através das:
a) vendas geradas pelas suas especificações de produtos pertencentes ao Programa, das Marcas Participantes, comprovada através da Nota Fiscal emitida por Revendas e/ou Lojas para Pessoas Físicas e/ou Jurídicas;
b) vendas geradas pelas suas especificações de produtos pertencentes ao Programa, das Marcas Participantes, comprovada através de Nota Fiscal emitida pela Realizadora para Pessoa Jurídicas (construtoras e/ou clientes) responsáveis por obras ou projetos.
c) Ações promocionais da Realizadora para pontuação extraordinária por relacionamento com as Marcas Participantes, conforme regras definidas e descritas quando da divulgação das ações promocionais.
7.2. A pontuação gerada pelas vendas será considerada de acordo com a categoria do Produto e do Participante, seguindo a relação descrita na tabela abaixo.
7.2.1. Os Produtos são divididos em cinco categorias: Super Premium possuem 20% (vinte por cento) de acréscimo na pontuação, Premium possuem 10% (dez por cento) de acréscimo e Special possuem 5% (cinco por cento) a mais de pontuação, conforme o produto. Produtos Standard não possuem acréscimo de pontuação, e, produtos Basic possuem 10% (dez por cento) da pontuação dos produtos Standard. Os produtos Basic são os revestimentos nos formatos: 45x45, 30x40, 32x60, 33x61, 60x60 PGL,59x59 PGL, 29x59 PGL, 30x60. Acesse aqui para conferir os produtos pertencentes a cada categoria e como pontuam.
A CADA R$1.000 EM VENDAS | |||||
Categorias | Super Premium (20%) | Premium (10%) | Special (5%) | Standard (sem % adicional) | Basic (10% da pontuação standard) |
Gold | 1200 pontos | 1100 pontos | 1050 pontos | 1000 pontos | 100 pontos |
Platinum | 1800 pontos | 1650 pontos | 1575 pontos | 1500 pontos | 150 pontos |
Diamond | 2400 pontos | 2200 pontos | 2100 pontos | 2000 pontos | 200 pontos |
Black | 3000 pontos | 2750 pontos | 2625 pontos | 2500 pontos | 250 pontos |
7.3. Para cálculo da pontuação serão considerados:
a) Os valores líquidos da venda dos produtos das Marcas Participantes descritos na Nota Fiscal de venda, apresentada pelo Participante, devidamente registrada na Plataforma. Não serão considerados acréscimos no valor final provenientes de qualquer modalidade de parcelamento ou financiamento. Produtos de marcas concorrentes ou outros tipos de produtos não mencionados neste Regulamento serão desconsiderados na contabilização dos pontos.
b) As notas fiscais que possuírem valores quebrados, serão considerados da seguinte forma: (i) até R$ 0,49, o valor será arredondado para baixo; (ii) igual ou acima de R$ 0,50, o valor será arredondado para cima.
c) A Categoria do Participante no momento de lançamento da Nota Fiscal de venda na Plataforma.
d) A Categoria dos Produtos.
7.4. Ações promocionais de relacionamento podem gerar pontos para o Programa, porém suas regras serão divulgadas no momento da promoção da ação, via Plataforma, e- mail., WhatsApp ou redes sociais da Realizadora.
8. EXPERIÊNCIAS E BENEFÍCIOS
8.1. Os Participantes do Programa, além dos conteúdos oferecidos no website, poderão resgatar benefícios e serem convidados a participar de ações e experiências de relacionamento, capacitação, qualificação e co-criação, desde que alcancem a pontuação mínima necessária e/ou manifestem interesse no prazo indicado, observados os limites de vagas.
8.2. O Benefício da Edição 2025 estará disponível para todas as categorias. Critérios de resgate conforme listado abaixo:
8.2.1. O Participante poderá resgatar o benefício dentro da Plataforma, conforme disponibilidade de vagas.
8.2.2. Detalhes e critérios para resgate do benefício estarão descritos no momento da divulgação, dentro da Plataforma.
8.3. As Experiências da Edição de 2025 terão número máximo de Participantes, além de Categoria e pontuação mínima para o convite a ser feito pela Realizadora conforme indicado abaixo:
BENEFÍCIO | NÚMERO MÁX. PARTICIPANTE | PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA RESGATE |
Pocket Summit | 40 | 75.000 pontos |
EXPERIÊNCIAS | CATEGORIA | NÚMERO MÁX. PARTICIPANTE | PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA RESGATE |
Conexões Preview | Gold | 50 | 200.000 pontos |
Conexões Santa Catarina (Imersão Fábrica) | Gold | 60 | 300.000 pontos |
Conexões Tiradentes | Platinum | 20 | 550.000 pontos |
Conexões Amazônia | Diamond | 10 | 1.600.000 pontos |
Conexões Mundo Dinamarca | Black | 10 | 3.000.000 pontos |
8.4. Serão convidados para as Experiências os Profissionais que atenderem aos requisitos necessários descritos neste Regulamento. A prioridade do convite será dada de forma decrescente de pontuação, partindo sempre do Participante de maior pontuação, elegível ao convite, ao Participante de menor pontuação elegível.
8.4.1. O Participante somente poderá ser convidado a participar das Experiências da sua categoria ou de uma categoria inferior.
8.5. Em caso de empate de pontuação, será priorizado o convite ao Participante que possuir o maior valor acumulado em Reais, equivalente à soma do valor de todas as Notas Fiscais válidas cadastradas.
8.5.1. Permanecendo o empate, será priorizado o convite ao Participante que primeiro atingiu a pontuação total, com base na data de emissão das Notas Fiscais válidas.
8.6. Será emitido apenas 01 (um) único convite para participação em Experiências, tanto à Modalidade Autônoma quanto à Modalidade Corporativa. No entanto, o convite poderá ser endossado, segundo os critérios estabelecidos no item 8.6.1.
8.6.1. O convite aos Participantes cadastrados na Modalidade Corporativa ou Modalidade Autônoma poderá ser usufruído por outro sócio proprietário ou diretor executivo vinculado ao CNPJ cadastrado, que não o Participante-representante, desde que este cumpra os seguintes critérios:
a) Arquiteto, Designer de Interiores, Engenheiro ou atuante com atividades correlatas com arquitetura e construção que façam as especificações no(s) Projeto(s) que originou a nota fiscal participante;
b) Funcionário do mesmo escritório/empresa de arquitetura, design de interiores, engenharia e construção desde que atuante nas atividades correlatas e especificador de produtos;
c) Cadastrado e/ou coparticipante no programa, desde que especificador de Produtos.
8.6.2. Quando do endosso do convite, o Participante deverá encaminhar à Realizadora durante o prazo de confirmação de sua participação, a documentação necessária que ateste o cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos. A Realizadora analisará se o Profissional indicado atende satisfatoriamente os critérios aqui estabelecidos, podendo a seu critério cancelar ou negar o endosso.
8.7. Participação em Experiências Nacionais: O Participante, se elegível, será convidado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, antes da data da Experiência, e terá até 05 (cinco) dias úteis após o envio do convite, para confirmar ou não sua participação. Em caso de recusa ao convite ou não manifestação no prazo determinado, a Realizadora poderá convidar o próximo Participante elegível, de acordo com os critérios estabelecidos e ranking de pontuação.
8.8. Participação em Experiências Internacionais: O Participante, se elegível, será convidado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, antes da data da Experiência, e terá até 05 (cinco) dias úteis, após o envio do convite, para confirmar ou não sua participação. Em caso de recusa ao convite ou não manifestação no prazo determinado, a Realizadora poderá convidar o próximo Participante elegível, de acordo com os critérios estabelecidos e ranking de pontuação.
8.9. As providências de documentação para a realização de viagens, tais como, passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que assim o exigem, vacinas, seguro-viagem e outros documentos necessários são de total responsabilidade do Participante, quando aplicável ou requerido.
8.9.1. A Realizadora poderá repassar os custos das Experiências, caso por culpa do Participante, este não possa concluir a participação na Experiência.
8.10. A Realizadora não será responsabilizada, bem como, a realização da Experiência não será afetada, caso o local de origem do Participante esteja enfrentando dificuldades de qualquer tipo que impactem na possibilidade de realização da viagem e/ou deslocamento até o local em que será realizada a Experiência.
8.11. As Experiências e Benefícios ofertados poderão sofrer alterações decorrentes de quaisquer indisponibilidades, sem prévio aviso, podendo inclusive serem cancelados, reformulados, alterados ou postergados em função do organizador do evento ou de fatos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.12. Em nenhuma hipótese um mesmo Participante poderá comparecer a mais de uma Experiência ranqueada por edição do Programa.
8.13. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação em uma Experiência e/ou benefícios, a pontuação já debitada não será restituída.
8.14. No caso de vagas remanescentes para qualquer Experiência, estas poderão ser preenchidas por livre e espontânea deliberação da Realizadora, considerando-se como critérios para convite: a maior pontuação no ranking para o conteúdo ou experiência com vagas remanescentes.
8.15. O convite para qualquer Experiência e/ou benefícios não poderá ser trocado por dinheiro, serviços ou produtos.
9. REGRAS GERAIS
9.1. Os pontos dos Participantes poderão ser ajustados ou cancelados pela Realizadora, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Erro no registro de informações das Notas Fiscais por parte do Participante;
b) Fraude ou tentativa de fraude por parte do Participante;
c) Impugnação pelo pagante da nota fiscal inserida por algum Participante;
d) Identificação de nota inserida após o período de apuração.
e) Erro no sistema de pontuação (para mais ou para menos) identificado pela Realizadora.
9.2. Qualquer forma de fraude relacionada a notas fiscais, incluindo falsificação, manipulação ou qualquer atividade fraudulenta, é estritamente proibida no âmbito do Programa. A Realizadora adotará medidas rigorosas contra qualquer Participante envolvido em tais práticas, visando manter a integridade e a confiabilidade do Programa.
9.3. Os pontos são pessoais e intransferíveis, não sendo transmitidos por sucessão ou herança.
9.4. Os pontos são cancelados em caso de desistência do Programa, sem direito a resgate, transferência, compensação ou indenização de qualquer natureza.
9.5. Uma vez não impugnado os pontos e divulgado o ranking, os pontos serão zerados e todos os Participantes retornarão à categoria Gold, podendo participar da próxima edição do Programa.
9.6. Ao participar do Programa os Participantes declaram que estão de acordo com todos os itens deste Regulamento e Aviso de Privacidade.
9.7. A Realizadora espera que todos os Participantes do Programa adotem padrões éticos elevados em suas interações e atividades profissionais. Comportamentos desonestos, antiéticos ou ilegais não serão tolerados, conforme estabelecido neste regulamento.
9.8. A Realizadora reserva-se o direito de realizar auditorias e monitoramento para garantir a conformidade dos Participantes com as regras estabelecidas neste regulamento e em outras políticas relevantes da empresa.
9.9. A participação dos Participantes no Programa pode ser interrompida em caso de violação das regras estabelecidas neste Regulamento. A Realizadora reserva-se o direito de tomar as medidas apropriadas em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
9.10. Este Regulamento poderá ser alterado ou modificado a qualquer momento, e os Participantes serão informados através da Plataforma e/ou e-mail cadastrado das alterações. A última versão do regulamento estará disponível na Plataforma.
9.11. O Programa poderá ainda ser cancelado por motivos alheios à vontade e controle da Realizadora.
9.12. Os Participantes do Programa autorizam o uso de sua imagem, som e nome, a qualquer tempo, concedendo gratuitamente o uso total ou parcial dos referidos acima em destinados à divulgação para o público geral, incluindo, mas não se limitando a funcionários, terceiros, fornecedores e clientes. O uso das imagens mencionadas acima poderá ser veiculado em todo território nacional e internacional, através das seguintes formas: (I) out-door; (II) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) home page; (VI) mídia eletrônica (redes sociais, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
9.13. Ao participar do Programa, o Participante assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando a Realizadora de quaisquer responsabilidades a ela eventualmente atribuídas.
9.14. Os incentivos deste Programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício ou associação entre a Realizadora e os Profissionais participantes.
9.15. As imagens usadas para divulgar o Programa são meramente ilustrativas.
9.16. Em caso de dúvidas ou sugestões, o Participante poderá entrar em contato através do endereço de e-mail: connectarch@mohawkbr.com.
9.17. A Realizadora designa um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) responsável por garantir a conformidade com as normas de proteção de dados e servir como ponto de contato para questões relacionadas, que pode ser contatado através do e-mail privacidade@mohawkbr.com.
9.18. Em situações de denúncias ou dúvidas referentes ao cumprimento das normas de compliance estabelecidas neste regulamento, encorajamos que entre em contato com o Canal de Denúncias da Realizadora através do link: https://canaldedenuncias.compliancebox.com.br/compliance ou do telefone: 0800 880 5555. A Realizadora está comprometida em garantir a confidencialidade e o tratamento adequado de todas as informações fornecidas por meio deste canal, visando manter a integridade e a conformidade do Programa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Realizadora em vigor e, portanto, fica a critério desta a definição de criar incentivos cumulativos ou não.
10.2. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia das Experiências e Benefícios são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo à Realizadora qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
10.3. A Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter ou causar a terceiros, oriundos da sua participação no Programa, das Experiências ou ainda de situações que estejam fora do controle da Realizadora, como por exemplo restrições, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, custo de itens que estejam fora do escopo ofertado pela Experiência, serviços adicionais contratados pelo Participante no curso da Experiência, dentre outros.
11. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
11.1. As Partes se comprometem a resolver amigavelmente quaisquer conflitos e controvérsias surgidas em decorrência deste Regulamento.
11.2. Não havendo consenso entre as Partes, será aplicada a Legislação Brasileira e fica eleito o Foro de Criciúma – Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solucionar qualquer questão oriunda deste.
Cocal do Sul/SC, 13 de março de 2025.
MOHAWK REVESTIMENTOS COCAL DO SUL LTDA