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O Programa de relacionamento Eliane é realizado pela ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.538/0001-62, estabelecida à Rua Maximiliano Gaidzinski, 245, sala 2, Centro, Cocal do Sul-SC, CEP 88845-000, doravante denominada Eliane.
2.1. O Programa de relacionamento Eliane é destinado a profissionais da área de Arquitetura e Design de Interiores, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Registro Profissional ou, para os casos em que não houver um Conselho de Registro Profissional para a categoria em questão, os participantes devem comprovar a conclusão de curso através de diploma da instituição de ensino, quando aplicável.
2.2. O objetivo do Programa é gerar relacionamento com profissionais especificadores e valorizar o exercício da especificação através da oferta de conteúdo e experiências, relevantes e exclusivas, contribuindo para a qualificação da cadeia de arquitetura e decoração.
2.3. O Programa está aberto para participação de profissionais de arquitetura atuantes no Brasil.
2.4. O Programa, bem como seu respectivo período de apuração será anual, iniciando-se em 01 de janeiro de 2021 e encerrando-se em 30 de novembro de 2021 às 23:59 horário de Brasília.
2.5. É vedada a participação de funcionários da Eliane no Programa.
2.6. É vedada a participação de quaisquer profissionais, que tenham qualquer vínculo trabalhista ou societário com lojas revendedoras ou distribuidores dos produtos Eliane e Decortiles, incluindo, mas não se limitando a projetistas, vendedores, coordenadores, gerentes ou outras atividades e funções.
3.1. A inscrição no Programa é feita através do preenchimento do formulário que disponibilizado no website connectarch.com.br.
3.2. Ao se cadastrar no Programa e preencher o formulário, o participante confirma seu aceite quanto a este regulamento, de forma irrevogável e irretratável.
4.1. Durante o período de apuração, os profissionais serão posicionados em diferentes categorias ao longo do ano, de acordo com o valor total de vendas de produtos Eliane e/ou Decortiles especificados por eles, conforme categorias abaixo:
4.2. Quando do início do Programa, todos os profissionais estarão alocados na categoria Gold.
4.3. Conforme especificarem produtos das marcas Eliane e/ou Decortiles com venda efetivada, registrada e validada no Programa, o participante poderá subir de categoria ao longo do período de apuração, desde que o total de produtos vendidos atinja o valor necessário para acesso à uma nova categoria.
4.4. Durante o período de apuração, ao atingir um total de vendas acumuladas igual ou superior ao necessário para acesso à uma nova categoria, a categoria será alterada automaticamente.
4.5. A categoria mais alta atingida pelo participante será mantida até o final do período de apuração.
4.6. Encerrado o período de apuração, o status será zerado e todos participantes retornam à categoria Gold para a próxima edição do Programa.
5.1. Os profissionais participantes do Programa poderão receber pontos através das:
a) vendas geradas através de suas especificações de produtos Eliane e/ou Decortiles, comprovada através de Nota ou Cupom Fiscal emitida por revenda autorizada Eliane e/ou Decortiles;
b) vendas geradas através de suas especificações de produtos Eliane e/ou Decortiles, comprovada através de Nota ou Cupom Fiscal emitida pela ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. para construtoras e/ou cliente responsável pela obra (contas especiais).
c) Ações promocionais da realizadora para pontuação extraordinárias por relacionamento com as marcas Eliane e Decortiles, conforme regras definidas e descritas quando da divulgação das ações promocionais.
5.2. Serão consideradas no Programa as pontuações apuradas e validadas para vendas realizadas no período de apuração.
5.3. Encerrado o período de apuração a pontuação de todos os participantes do Programa será zerada.
5.4. A pontuação gerada pelas vendas será considerada de acordo com a categoria do participante no momento do registro da apuração, seguindo a relação descrita na tabela a seguir:
5.5. São considerados produtos Premium:
a) Todos os produtos da marca Decortiles;
b) Porcelanatos Esmaltado da marca Eliane nas medidas: 160x320cm, 120x240cm, 80x240cm, 80x160cm, 120x120cm, 90x90cm, 60x120cm, 20x120cm, 20x90cm e 19x90cm.
c) Porcelanato Técnico da marca Eliane nas medidas: 60x120; 80x80; 60x60; 90x90.
d) Todos os Azulejos da marca Eliane nas medidas: 45x120cm, 45x90cm, 30x90cm, 10x30cm, 10x20cm, 7x25cm, Piscina 20x20cm e Piscina 15x15.
5.6. São considerados produtos Padrão: todos os demais produtos das marcas Eliane e Decortiles não especificados acima.
5.7. Durante o período de apuração, caso sejam disponibilizados produtos com novas medidas de Porcelanatos Esmaltados Eliane, as novas medidas serão consideradas como Premium caso uma de suas dimensões seja superior a 90cm.
5.8. São consideradas Ações Promocionais de Relacionamento todas as ações extraordinárias não definidas nesse regulamento, que terão finalidade de promover a relação entre marca e profissionais participantes do Programa, e que geram pontos de acordo com a tabela do item 5.4 Pontuação por Ações Promocionais de Relacionamento.
5.9. As regras das Ações Promocionais de Relacionamento serão divulgadas no momento da promoção da ação.
5.10. Para cálculo da pontuação será considerado
a) O valor dos produtos Eliane e/ou Decortiles descrito na Nota ou Cupom fiscal de venda apresentada pelo participante, devidamente registrada no website connectarch.com.br.
b) A Categoria do participante no momento do registro da Nota ou Cupom Fiscal de venda no website connectarch.com.br;
6.1. O registro da venda de uma especificação de produto Eliane e/ou Decortiles, deverá ser realizado no website do Programa connectarch.com.br.
6.2. O participante deverá cadastrar as informações e imagem legível da Nota ou Cupom Fiscal, contendo os produtos Eliane e/ou Decortiles especificados e vendidos, conforme solicitado no website do Programa.
6.3 A Nota ou Cupom Fiscal cadastrado deverão ter sido emitidos pela Eliane ou Revendedor Autorizado.
6.4. Caso o documento enviado não esteja legível, os pontos não serão computados até que seja enviado documento fiscal válido legível.
6.5. O participante receberá uma mensagem de confirmação do lançamento das informações da venda para validação da pontuação, e terá até 10 dias corridos, contados da disponibilização dos pontos, para contestar os pontos gerados. Caso não ocorra contestação, ou não validação neste período, a pontuação será considerada conforme calculado pelo programa Connectarch.
6.6. Os registros de venda passarão por um processo de auditoria interna da equipe Eliane para validação dos pontos. Em casos de cancelamento/alteração de pedidos ou informações incorretas os pontos gerados serão debitados da pontuação geral do participante, sem necessidade de aviso prévio.
6.7. O registro de cada ação de envio, aprovação, reprovação ou cancelamento de pontuação deverá ser computado no website do Programa connectarch.com.br.
7.1. Os participantes do Programa de relacionamento Eliane poderão ser convidados a participar de ações e experiências de relacionamento, capacitação, qualificação e co-criação, aqui denominados como “experiências”.
7.2. As experiências e Conteúdos são exclusivos a cada categoria do Programa, conforme descrito a seguir:
7.3. O participante somente poderá ser convidado a participar dos conteúdos e experiências da sua categoria ou de uma categoria inferior.
7.4. Serão convidados para os conteúdos e experiências os participantes que atenderem aos respectivos requisitos necessários. A prioridade do convite será dada de forma decrescente de pontuação, partindo sempre do participante de maior pontuação elegível ao convite.
7.5. Em caso de empate de pontuação, será priorizado o convite ao participante que possuir o maior valor acumulado em Reais, equivalente a soma do valor de todas as Notas ou Cupons fiscais cadastrados.
7.5.1 Permanecendo o empate, será priorizado o convite ao participante que atingiu primeiro a pontuação total, com base na data de emissão das Notas ou Cupom Fiscais válido.
7.6. Participação em Conteúdos ou Experiências Nacionais: O participante, se elegível, será convidado até 30 (trinta) dias corridos antes da data do evento e terá até 5 (cinco) dias úteis para confirmar ou não sua participação.
7.7. Participação em Conteúdos ou Experiências Internacionais: O participante, se elegível, será convidado até 60 (sessenta) corridos dias antes da data da experiência e terá até 5 (cinco) dias úteis para confirmar ou não sua participação.
7.8. Ao confirmar sua participação em algum dos conteúdos ou experiências que foi convidado, a pontuação requerida para o Conteúdo ou Experiência ao qual foi convidado será debitada de seu saldo de pontos.
7.9. O participante que tiver participado de uma experiência dentro de uma categoria, não poderá ser convidado a participar de qualquer outra experiência na mesma categoria, durante o período de apuração.
7.10. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação em uma experiência, a pontuação já debitada não será reembolsada.
7.11. No caso de vagas remanescentes para qualquer conteúdo ou experiência, as vagas poderão ser preenchidas por livre e espontânea deliberação da Eliane, considerando-se como critérios para convite:
a) a maior pontuação dentro da categoria do conteúdo ou experiência com vagas remanescentes.
b) o upgrade de participantes de categorias inferiores, caso todos os participantes dentro da categoria do conteúdo ou experiência já tiverem sido convidados. Nesse caso será considerado a maior pontuação dentro da categoria imediatamente inferior do conteúdo ou experiência com vagas remanescentes.
7.12. O convite para qualquer conteúdo ou experiência não poderá ser trocado por dinheiro, serviços, produtos ou endossado para terceiros.
7.13. O convite aos participantes cadastrados com CNPJ poderá ser endossado para quaisquer arquitetos ou designers de interiores do mesmo escritório/empresa de arquitetura, design e construção.
7.14. As providências de documentação para a realização de viagens, tais como, passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que assim o exigem, vacinas, seguro viagem e outros documentos necessários são de total responsabilidade do participante, quando aplicável e requerido.
7.15. As experiências e conteúdos do Programa 2021 serão:
7.16. O detalhamento completo do conteúdo dos incentivos do Programa será disponibilizado no website do Programa.
7.16.1. A ELIANE não será responsabilizada, bem como, a realização da experiência não será afetada, caso o local de origem do participante esteja enfrentando dificuldades de qualquer tipo que impactem na impossibilidade de realização da viagem e/ou deslocamento até o local em que será realizada a experiência.
7.17. Os conteúdos e experiências ofertados poderão sofrer alterações decorrentes de quaisquer indisponibilidades, sem prévio aviso, podendo inclusive serem cancelados, alterados ou postergados em função do organizador do evento ou de fatos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.1. Se durante o Programa for necessária qualquer revisão deste regulamento por questões alheias ao controle da Eliane, esta se reserva ao direito de modificá-lo, mediante comunicação aos participantes.
8.2. Os pontos dos participantes poderão ser ajustados ou cancelados, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a. Erro no registro de informações das Notas ou Cupons Fiscais;
b. Erro no registro dos pontos;
c. Fraude ou tentativa de fraude pelo participante;
d. Os pontos são pessoais e intransferíveis, não sendo transmitidos por sucessão ou herança.
8.3. Os pontos são cancelados em caso de desistência do Programa, sem direito a resgate, a compensação ou indenização de qualquer natureza.
8.4. O cadastro efetivado com CPF caracteriza-se como AUTONOMO e o cadastro com CNPJ caracteriza-se como CORPORATIVO. Caso a auditoria encontre inconsistência entre o cadastro e o lançamento de compras, a pontuação será cancelada.
8.4.1 Para o Cadastro Corporativo, ou seja, aquele realizado através de um CNPJ, ainda será necessário informar uma pessoa física que atuará como responsável e ponto de contato.
8.4.2 Quando do convite para participação em experiências, tanto o Cadastro Autônomo quanto o Cadastro Corporativo receberão apenas um único convite, sendo que para o caso do Cadastro Corporativo, será possível endossar tal convite para outro arquiteto ou designer de interiores, integrante da empresa cadastrada, participe na experiência.
8.5. Ao participar do Programa os profissionais participantes declaram que estão de acordo com todos os itens deste regulamento.
8.6. A critério da Eliane, este regulamento poderá ser alterado ou modificado antes de seu início ou após o seu término. O Programa poderá ainda ser cancelado por motivos alheios à vontade e controle da Eliane. A última versão do regulamento estará disponível no website do Programa connectarch.com.br.
8.7. Os participantes do Programa de relacionamento Eliane autorizam o uso de sua imagem, som e nome, concedendo gratuitamente o uso total ou parcial em peças promocionais de qualquer natureza ou redes sociais da Eliane.
8.8. Ao participar do Programa o profissional participante assume integralmente a responsabilidade perante os seus órgãos de classe, isentando a Eliane de qualquer responsabilidade.
8.9. Os incentivos deste Programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Eliane e seus participantes.
8.10. As imagens usadas para divulgar o Programa são meramente ilustrativas.
8.11. Casos não previstos neste regulamento serão avaliados pela Eliane.
8.12. Em caso de dúvidas ou sugestões a Eliane disponibiliza canais próprios de comunicação para este Programa indicados no website connectarch.com.br.
9.1. Quaisquer aspectos operacionais de premiação, incluindo a criação de categorias submetidas a condições especiais, de classificação, de categorias, bem como as demais condições do Programa poderão ser alterados antes de seu início ou após seu término, a critério exclusivo da Eliane, mediante disponibilização da alteração na página do Programa Connectarch.
9.2. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Eliane em vigor e, portanto, fica a critério exclusivo da Eliane definir se os seus incentivos são ou não cumulativos.
9.3. O participante do Programa autoriza desde já a Eliane a utilizar sem ônus, para quaisquer fins, todos os dados constantes no cadastro que possuírem junto ao Programa. A participação neste Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente regulamento.
9.4. Não é permitida a participação de funcionários da Eliane no Programa.
9.5. A Eliane disponibilizará canais de atendimento para oferecer informações sobre o Programa e, esclarecimento dúvidas e incidências.
9.6. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos incentivos são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo a Eliane qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
9.7. Responsabilidade: a Eliane não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes do Programa possam ter, oriundos da sua participação no Programa, do resgate dos incentivos ou ainda de situações que estejam fora do controle da Eliane. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
a) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet;
b) Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados do servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de casos fortuito ou força maior;
c) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
d) Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site/aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, seja por incapacidade de acessá-lo, seja por incapacidade do celular do cliente ou por espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados;
e) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções da internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;
f) Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular do participante;
g) Pelo esquecimento do participante em relação ao prazo de resgate.
10.1. As Partes se comprometem a resolver amigavelmente quaisquer conflitos e controvérsias surgidas em decorrência deste Regulamento.
10.2. Não havendo consenso entre as Partes, será aplicada a Legislação Brasileira e fica eleito o Foro de Urussanga – Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solucionar qualquer questão oriunda deste.
Cocal do Sul, 01 de fevereiro de 2021.
ELIANE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.